Processo 0000592-03.2025.5.10.0022
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000592-03.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: RAPHAEL DE OLIVEIRA VIEIRA RECLAMADO: CURITIBANA SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA, DOMINGOS DA SILVA BRITO - ME, CURITIBANA SERVICOS TERCEIRIZAVEIS EIRELI, ARX GESTAO DE NEGOCIOS E INTERMEDIACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950762f proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) estagiário(a) IZABELLA ARAUJO RIBEIRO, sob a supervisão do servidor(a) LUDIMILLA NASCIMENTO, em 24 de julho de 2026. DESPACHO Vistos. Apresentados os cálculos pelo(a) perito(a) contábil GABRIELE CASSIA SORIA, fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00, valor que compreendo atender ao juízo de equidade previsto no texto consolidado (art. 8º da CLT), tomando em conta a complexidade, a qualidade e o montante dos cálculos. Determino à perita que inclua o valor dos honorários periciais nos cálculos. Prazo: 8 dias. Intimem-se as partes, para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada à conta elaborada (id.a264737) acrescida dos honorários acima fixados, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Deixo de intimar a União nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Apresentada impugnação aos cálculos, vista à parte contrária, por 8 dias, para apresentar contestação, querendo. Não havendo manifestação, venham conclusos para a homologação da conta. BRASILIA/DF, 27 de julho de 2026. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CURITIBANA SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA - CURITIBANA SERVICOS TERCEIRIZAVEIS EIRELI - ARX GESTAO DE NEGOCIOS E INTERMEDIACOES LTDA - DOMINGOS DA SILVA BRITO - ME
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