Processo 0000592-26.2024.5.13.0031
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO ROT 0000592-26.2024.5.13.0031 RECORRENTE: MARIA DO CARMO LIMA GOMES TENORIO E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA DO CARMO LIMA GOMES TENORIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ba3321 proferida nos autos. ROT 0000592-26.2024.5.13.0031 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ITAU UNIBANCO S.A. CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (PE18855) Recorrido: FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA Recorrido: Advogado(s): MARIA DO CARMO LIMA GOMES TENORIO MARCEL CAVALCANTI CARNEIRO (PB13578) Recorrido: TELEFONICA BRASIL S.A. RECURSO DE: ITAU UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/06/2026 - Id 44af312; recurso apresentado em 26/06/2026 - Id a0cd051). Representação processual regular (Id 43afe56). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 6659898: R$ 120.000,00; Custas fixadas, id 6659898: R$ 2.400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 390e9d e seguintes: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 723fe95, b15df6c; Condenação no acórdão, id 92945d6: R$ 15.000,00; Custas no acórdão, id 92945d6: R$ 3.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 6e50dee,- 17b28a: R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: id 38a6886,d044537. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): -violação aos artigos 832; 794, 611, § 1º, da CLT; 489, § 1º, IV e V, e 1.201, § 3º, do CPC; 113 e 114 do Código Civil -afronta aos artigos 5º, II, LIV, LV, XXXV; 7º, XXVI, 93, IX da Constituição Federal -contrariedade às súmulas 297, 113, do TST -contrariedade ao Tem 252 do TST e ao Tema 1046 do STF A parte suscita preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional em relação a análise dos seguintes aspectos:(i) Limitação da Condenação; (iii) critério objetivo – cláusula 11, (iv) reflexos das horas extras no RSR, inclusão dos sábados e feriados." Quanto à limitação da condenação, alega que "Em que pese a pretensão ao pronunciamento judicial no que se refere ao tópico, notem Vossas Excelências que, em verdade, pretendeu o Recorrente o pronunciamento judicial acerca dos elementos ventilados nos autos desde a defesa, mas que não foram sopesados no julgamento pelo Regional", aduzindo que na decisão de embargos "o Tribunal Regional deixou de enfrentar fundamentos específicos, relevantes e indispensáveis ao deslinde da controvérsia, apesar de terem sido expressamente suscitados nos embargos, em afronta aos deveres de fundamentação previstos nos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489, §1º, IV, do CPC." Em relação ao cargo de confiança, argumenta que "Por meio da oposição de embargos declaratórios, o Recorrente pretendeu buscar a prestação jurisdicional em sua plenitude, para viabilizar a discussão da matéria perante a instância extraordinária, observando o disposto na Súmula 297 do C. TST, necessário que haja pronunciamento expresso dessa Eg. Turma julgadora a respeito das violações legais e constitucionais existentes", acrescentando que "ao rejeitar a…
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