Processo 0000592-28.2026.5.17.0004

TRT17 • Produção Antecipada da Prova

Tribunal
Número CNJ
0000592-28.2026.5.17.0004
Classe
Produção Antecipada da Prova
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA PAP 0000592-28.2026.5.17.0004 REQUERENTE: CRISTIANA SALLES FERREIRA REQUERIDO: BARROSO E MARTINS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76c6303 proferido nos autos. Advogado do REQUERENTE: CLARISSE GOMES ROCHA     DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de produção antecipada de provas proposta por CRISTIANA SALLES FERREIRA contra BARROSO E MARTINS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME, na qual o autor pleiteia tutela para que a reclamada junte aos autos os documentos listados na inicial, e abaixo descritos, necessários à liquidação dos pedidos de uma reclamação trabalhista que irá propor, conforme exigência do art. 840, § 1º da CLT: ficha de registro;contrato de trabalho;cartões de ponto;demonstrativos de comissão, bônus, premiação, campanha e de qualquer outro pagamento realizado;relatório de produção analítico de todo período;todas as políticas de remuneração vigente ao longo do contrato de trabalho comunicados internos com fixação de metas, gatilhos e alterações de critérios de comissionamento;relatórios de desempenho/performance da Cristiana em todo o período;ordem de serviço com a descrição de cargos/funções de consultora de vendas e executivo de contas PJ;políticas de ajuda de custo;ASO's admissional, de retorno, periódico e demissional; atestados médicos apresentados;TRCT; Comprovante de pagamento das verbas rescisórias. Cite-se a reclamada para que no prazo de 10 dias apresente os documentos indicados pela autora. Registro, desde já, que neste procedimento não é cabível defesa ou recurso, como dispõe o artigo 382, § 4º, do CPC. Após, a juntada dos documentos, dê-se vista ao autor por 10 dias. Por fim, façam-se conclusos para extinção. VITORIA/ES, 12 de maio de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANA SALLES FERREIRA

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