Processo 0000592-28.2026.8.17.2930

TJPE • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
0000592-28.2026.8.17.2930
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Macaparana
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Macaparana Processo nº 0000592-28.2026.8.17.2930 REQUERENTE: JOSE OLIVEIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Macaparana, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 245367166, conforme transcrito abaixo: Parte do despacho: "[...] DESPACHO Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado por JOSÉ OLIVEIRA DE SOUZA, em razão do falecimento de GILVANETE MARTINS DE SOUZA, objetivando o levantamento de valores eventualmente existentes em nome da falecida. Compulsando os autos, verifico que a certidão de óbito de id 245186221 informa que a falecida deixou filhos e bens, circunstância que demanda maiores esclarecimentos para a análise da adequação da via eleita, especialmente considerando o disposto na Lei nº 6.858/80. Desse modo, antes da apreciação dos pedidos formulados na inicial, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo se foi instaurado inventário judicial ou extrajudicial em razão do falecimento de GILVANETE MARTINS DE SOUZA, informando, em caso positivo, o respectivo número do processo, bem como especificando quais são os bens deixados pela falecida e se tais bens foram ou serão submetidos à inventariação. Na hipótese de o requerente alegar que a falecida não deixou bens sujeitos à inventariação, deverá apresentar declaração escrita, com firma reconhecida, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas, sob as penas da lei, esclarecendo a divergência em relação à certidão de óbito de id 245186221, a qual informa que a de cujus deixou bens. Intime-se, ainda, para esclarecer quem são os filhos da falecida, qualificando-os e informando se todos são maiores e capazes, tendo em vista que a certidão de óbito noticia a existência de descendentes. Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial. Intime-se. Cumpra-se. MACAPARANA, nesta data. Juiz de Direito" MACAPARANA, 20 de julho de 2026. FERNANDA DE AMORIM LIRA

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