Processo 0000592-29.2023.8.17.2220

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000592-29.2023.8.17.2220
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC)
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000592-29.2023.8.17.2220 APELANTE: ENOQUE BEZERRA DE SOUSA APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. JUÍZO DE ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARCOVERDE RELATOR: DES. LUCIANO DE CASTRO CAMPOS DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de recurso de apelação interposto por ENOQUE BEZERRA DE SOUSA contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, nos autos da ação ordinária ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S.A., por meio da qual pretendeu a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, ao fundamento de que, na condição de participante do PASEP, teria constatado a existência de saques indevidos, desfalques, lançamentos irregulares e ausência de correta aplicação dos rendimentos legais em sua conta individualizada. A sentença recorrida julgou improcedentes os pedidos autorais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, por compreender, em síntese, que os elementos documentais constantes dos autos não evidenciavam a ocorrência de saque indevido, desfalque ou falha imputável ao Banco do Brasil S.A., mas, ao revés, revelavam movimentações contábeis ordinárias do programa, dentre as quais lançamentos relativos a crédito de rendimento em folha de pagamento, pagamento anual de abono e conversão monetária decorrente do Plano Real. Em razão da sucumbência, a parte autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atribuído em R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), ficando suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em razão da gratuidade da justiça deferida. Em suas razões recursais, o apelante sustenta, em síntese, que a sentença teria apreciado de forma equivocada os documentos acostados aos autos, notadamente as microfilmagens da conta PASEP, defendendo que a controvérsia não se limitaria à discussão sobre índices de correção monetária ou expurgos inflacionários, mas envolveria a ocorrência de saques indevidos e desfalques. Afirma que o Banco do Brasil S.A. possui legitimidade passiva para responder pela demanda, invocando o Tema 1.150 do Superior Tribunal de Justiça, e sustenta que a pretensão estaria submetida ao prazo prescricional decenal. Aduz, ainda, que teria havido lançamento indevido por ocasião da conversão monetária decorrente do Plano Real, pois, segundo sua leitura, o saldo constante da conta já estaria expresso em reais, razão pela qual a rubrica contábil respectiva teria representado subtração indevida do patrimônio formado na conta individualizada. Ao final, requer a reforma integral da sentença, com a procedência dos pedidos formulados na petição inicial. Contrarrazões apresentadas pelo Banco do Brasil S.A., nas quais a instituição financeira pugna pela manutenção da sentença, suscita a incidência da prescrição e defende, no mérito, a inexistência de ato ilícito, a regularidade das movimentações constantes da conta individualizada e a ausência de prova dos alegados saques indevidos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A controvérsia devolvida a esta instância comporta julgamento monocrático, na forma do artigo 932, inciso IV, alínea “b”, do Código de Processo Civil, uma vez que a pretensão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados