Processo 0000592-30.2025.5.11.0004
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0000592-30.2025.5.11.0004 RECORRENTE: JUMA APOIO E SERVICOS ADMINISTRATVOS LTDA RECORRIDO: GERUZA LIMA DA SILVA NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora EULAIDE MARIA VILELA LINS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) JUMA APOIO E SERVICOS ADMINISTRATVOS LTDA, de parte, do teor do Acórdão de Id. 6985ed9, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26031911033819700000015796225, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. FERIADOS LABORADOS. BANCO DE HORAS. PROVA INSUFICIENTE DE COMPENSAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando-a ao pagamento de diferenças de horas extras, incluídas as de feriados. A empregadora recorreu, alegando compensação válida por banco de horas e questionando a legalidade de alguns feriados considerados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a reclamada comprovou a compensação dos feriados laborados por meio de banco de horas, afastando o dever de pagamento em dobro; (ii) verificar a legalidade das datas consideradas como feriados pelo juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Horas extras com adicional de 100% (feriados). O pagamento em dobro pelos feriados laborados somente pode ser afastado mediante comprovação inequívoca de folga compensatória específica, conforme dispõe a Súmula nº 146 do TST, o que não ocorreu no caso em análise. 4. Os feriados considerados na sentença - incluindo nacionais, religiosos e municipais de Manaus - têm respaldo legal nas Leis Federais nº 662/1949, nº 10.607/2002, nº 9.093/1995 e nas Leis Municipais nº 448/1998, nº 496/1999 e nº 970/2006, estando corretos os parâmetros utilizados para apuração das horas extras. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O empregador deve comprovar, de forma individualizada e documental, a compensação específica dos feriados trabalhados para afastar o pagamento em dobro. 2. A ausência de folga compensatória correspondente impõe a aplicação da Súmula nº 146 do TST, sendo devido o pagamento em dobro. 3. São válidos como feriados, para fins trabalhistas no Município de Manaus, os nacionais e os municipais previstos em legislação federal e local, inclusive os religiosos e carnavalescos. ISTO POSTO ACORDAM as Desembargadoras do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida que condenou a reclamada ao pagamento dos feriados trabalhados com adicional de 100%, observada a validade legal de todos os feriados nacionais e municipais (incluindo Carnaval e feriados religiosos de Manaus), conforme fundamentação". Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 21 a 26 de maio de 2026. EULAIDE MARIA VILELA LINS Relatora MANAUS/AM, 03 de junho de 2026. LUSIMENDES PEREIRA DE ALCANTARA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JUMA APOIO E SERVICOS…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.