Processo 0000592-31.2024.5.23.0004
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000592-31.2024.5.23.0004 RECLAMANTE: WILSON CESAR PEDROSO LINO RECLAMADO: EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70292a proferido nos autos. DESPACHO 1. Por meio da petição de ID 74db74a, a advogada do autor juntou no ID a420fa2 termo de renúncia assinada pela parte, quanto aos valores que excedem o teto da RPV da executada, e requereu a reserva dos honorários contratuais. No ID 0ff39d9, juntou o contrato de honorários profissionais, no qual estabelece, na cláusula segunda, que os honorários advocatícios serão de 30% e incidirão sobre todo o proveito econômico da ação inclusive sobre os valores de FGTS e INSS. O TST fixou a seguinte tese no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, objeto do Tema 68: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador." Assim, pelo caráter vinculante da decisão, assim como da previsão expressa no art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, rejeito a reserva do honorários advocatícios contratuais sobre os valores do FGTS. Os valores serão integralmente recolhidos em conta vinculada, incumbindo às partes deliberarem, após o saque, como melhor aprouver a elas, dando executibilidade ao quanto acordaram no contrato privado. Intime-se a advogada do autor. 2. Homologo a renúncia referida. 3. Para o pagamento do crédito trabalhista e dos honorários advocatícios (devidos ao patrono da autora), expeça-se individualmente Requisição de Pagamento de Pequeno Valor (RPV), individualizada por credor, no limite do teto atual de R$ 8.475,55, em face da executado EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA (CNPJ n. 21.873.611/0001-14), por meio do sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (GPREC), e proceda-se ao lançamento do movimento “Expedida a RPV”. 3.1. Atente-se para o procedimento exigido pela Corregedoria: No sistema GPrec, preencher os dados da RPV / Após, confirmar o pré-cadastro, copiar o documento gerado / No sistema PJe, na tarefa “Preparar expedientes e comunicações" / Selecionar como tipo de expediente “Requisição” / Confeccionar ato, escolhendo o tipo de documento, para fins de registro automático do movimento de expedição (Requisição de Pequeno Valor RPV) / Anexar o documento copiado do GPrec / Salvar / Enviar para assinatura do magistrado / Assinada a RPV no PJe / Autuar a RP no GPREC clicando no botão "Autuar RP". 4. Após, intime-se a ré, via DJEN, para, no prazo de 02 (dois) meses, disponibilizar ao Juízo o montante devido, atualizado até a data do pagamento, na agência n. 2685 da Caixa Econômica Federal, ou na agência n. 3834 do Banco do Brasil, sob pena de sequestro mediante SISBAJUD. 5. Comprovado o depósito judicial das verbas devidas, retornem conclusos para o pagamento dos credores (dados bancários informados no ID 74db74a). 6. Decorrido o prazo sem pagamento, sequestre-se o valor da dívida mediante o cadastro deste processo no SISBAJUD em face do EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA (CNPJ n. 21.873.611/0001-14), pelo prazo de 60 dias. 7. Positiva a diligência do item 06, junte-se o extrato da conta judicial que albergou o bloqueio. 8. Após, conclusos. 9. Intimem-se as partes acerca deste despacho. CUIABA/MT, 15 de maio de 2026. ANDRE ARAUJO MOLINA…
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