Processo 0000592-34.2024.5.11.0014
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS ROT 0000592-34.2024.5.11.0014 RECORRENTE: MANOEL RUBENS ROCHA RODRIGUES RECORRIDO: DISFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DA AMAZONIA LTDA NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) DISFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DA AMAZONIA LTDA, de parte, do teor do Acórdão de Id. f3482e7, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26031210405767700000015745647, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. PROMESSA DE SOCIEDADE. NATUREZA CÍVEL. Mantém-se a sentença que não reconheceu o vínculo empregatício, uma vez que a narrativa da própria petição inicial e o conjunto probatório demonstram que a prestação de serviços ocorreu mediante promessa de ingresso na sociedade empresarial, sem a percepção de salários e com a realização de aportes financeiros e empréstimos pelo reclamante à empresa, evidenciando a autonomia de gestão típica de investidor, circunstâncias que afastam a subordinação jurídica e a onerosidade salarial exigidas pelos arts. 2º e 3º, da CLT. Recurso conhecido e não provido. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante e negar-lhe provimento. Mantida a sentença em todos os seus termos." Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 29 de abril a 5 de maio de 2026. SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS Relatora MANAUS/AM, 19 de maio de 2026. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DISFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DA AMAZONIA LTDA
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