Processo 0000592-40.2024.8.16.0177
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE XAMBRÊ VARA CRIMINAL DE XAMBRÊ - PROJUDI Avenida Roque Gonzalles, Nº 215 - Centro - Xambrê/PR - CEP: 87.535-000 - Fone: (44)3259-7500 - E-mail: xam-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000592-40.2024.8.16.0177 Processo: 0000592-40.2024.8.16.0177 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 21/06/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): OSÉIAS MEDEIROS DA SILVA Vistos e examinados estes autos de Ação Penal Pública Incondicionada sob nº. 0000592-40.2024.8.16.0177, em trâmite perante a Vara Criminal da Comarca de Xambrê/PR, proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de OSÉIAS MEDEIROS DA SILVA, brasileiro, estado civil ignorado, desempregado, portador da Cédula de Identidade RG n.° 10.714.525-7 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.° XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 2 de setembro de 1988, com 35 (trinta e cinco) anos de idade ao tempo dos fatos, natural de Icaraíma/PR, filho de Zilda Pacheco da Silva e de Daniel Medeiros da Silva, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, n.° 10 ou 45, Distrito de Porto Camargo, no Município e Comarca de Icaraíma/PR. SENTENÇA 1. Relatório O Ministério Público do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com base no incluso inquérito policial, ofereceu denúncia em desfavor de OSÉIAS MEDEIROS DA SILVA, atribuindo-lhe a prática dos seguintes fatos delituosos: “1º Fato – Direção sob influência de álcool No dia 21 de junho de 2024, por volta das 19h00min, em via pública na Avenida Pedro Amaro dos Santos, Centro, no Município de Alto Paraíso/PR, nesta Comarca de Xambrê/PR, o denunciado OSÉIAS MEDEIROS DA SILVA, livremente, ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, com consciência e vontade orientadas à prática delitiva, conduziu veículo automotor da marca Honda/XR 250 Tornado, cor branca, placa CZW-5F66, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Consta dos autos que, na suprarreferida data e horário, a equipe da Polícia Militar, composta pelos policiais Wilson José Fernandes e Adriano Aparecido Beu, foi interpelada por terceiro no estabelecimento comercial “Bar da Leninha”, o qual informou que dois indivíduos haviam consumido cerca de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em bebidas alcoólicas e, em seguida, evadiram-se do local sem realizar o devido pagamento, em uma motocicleta “Tornado” de cor branca. Nesse instante, os policiais avistaram uma motocicleta com as mesmas características repassadas, transitando do outro lado da via e ocupada por dois indivíduos, razão pela qual a equipe prontamente se deslocou até o veículo automotor e emitiu ordem de parada. Entretanto, o condutor da motocicleta acelerou de maneira brusca e empreendeu fuga em direção ao Porto Figueira. Após um acompanhamento tático, com a utilização de sinais sonoros e luminosos, a equipe logrou êxito em interceptar os suspeitos em um trecho da rodovia entre Alto Paraíso/PR e o Distrito de Porto Camargo/PR. Durante a abordagem, um dos suspeitos se evadiu em direção a uma área de mata nas proximidades da rodovia. Já o condutor da motocicleta, identificado como OSÉIAS MEDEIROS DA SILVA, foi detido e, desta feita, apresentava notórios sinais de embriaguez, tais como hálito etílico, fala arrastada e andar cambaleante. Todavia, o denunciado se recusou a realizar o teste do etilômetro,…
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