Processo 0000592-45.2026.5.23.0009
TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ HTE 0000592-45.2026.5.23.0009 REQUERENTE: LUA SERVICOS EIRELI - ME REQUERIDO: PATRICIA RAFAELLA GOULART INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b601e7d proferido nos autos. Vistos, etc. A determinação de apresentação de procuração específica teve por finalidade assegurar que a transação fosse celebrada de maneira livre, consciente e por representantes regularmente autorizados. No caso, contudo, as partes compareceram pessoalmente à audiência e, assistidas por advogados distintos, ratificaram perante o Juízo os termos do acordo extrajudicial. A presença pessoal dos interessados e a manifestação inequívoca de vontade registrada em ata suprem, para este ato, a exigência de apresentação de novo instrumento de mandato, inexistindo dúvida quanto à autenticidade, ao alcance ou à regularidade da transação. A finalidade prevista no art. 855-B, § 1º, da CLT — assegurar a representação das partes por advogados distintos e preservar a autonomia de suas manifestações — foi devidamente atendida. Exigir nova procuração específica, diante da ratificação pessoal realizada em audiência, constituiria formalismo desprovido de utilidade prática, em desacordo com os princípios da instrumentalidade das formas, da simplicidade, da economia processual e da primazia da solução de mérito. Assim, dispenso a apresentação da procuração específica anteriormente determinada, considerando regular a representação processual e ratificados os atos praticados pelos respectivos patronos. A empresa LUA SERVIÇOS EIRELI – ME, na manifestação de ID 8e8d728, esclarece que efetuou o recolhimento das contribuições previdenciárias por meio de DARF Previdenciário unificado, emitido pela DCTFWeb a partir das informações transmitidas ao eSocial. Informa, ainda, que o sistema oficial consolida os recolhimentos por competência, sem emitir guia individualizada por empregado ou processo trabalhista. Considerando os esclarecimentos prestados e os documentos comprobatórios juntados, reputo devidamente recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre a transação, dando por cumprida a respectiva obrigação, sem prejuízo das atribuições fiscalizatórias próprias da União. Não havendo outras pendências, registrem-se os pagamentos e FAÇAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS PARA EXTINÇÃO. Intimem-se. CUIABA/MT, 14 de agosto de 2026. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA RAFAELLA GOULART
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