Processo 0000592-46.2026.5.11.0052
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0000592-46.2026.5.11.0052 RECLAMANTE: LUCIA FELIX MONTEIRO RECLAMADO: BETA CLEAN & SERVICE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f038bcf proferido nos autos. DESPACHO Diante da necessidade de realização de perícia, este Juízo arbitra os honorários periciais no valor de R$2.500,00 em virtude da complexidade a serem pagos pela parte sucumbente, em observância ao art. 790-B da CLT. Sendo a reclamada sucumbente, deverá pagar os honorários periciais, no prazo de 10 dias a contar da publicação da sentença de mérito, independente de nova notificação, sob pena de bloqueio via Bacenjud. Sendo o reclamante sucumbente e beneficiário da Justiça Gratuita, a União responderá pelo encargo (art. 790-B, §4°, da CLT), na forma e nos limites da Subseção III - Honorários Pericias, art 139 e seguintes da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA REGIONAL, DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em razão da inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT (ADIN nº 5.766/DF) c/c Resolução CSJT nº 247/2019. Sendo o reclamante sucumbente e NÃO beneficiário da Justiça Gratuita e havendo cumulação de pedidos na presente demanda, os honorários periciais deverão ser retidos de qualquer proveito econômico que o autor tenha auferido, situação que deverá ser apurada quando da liquidação da sentença. Fixo, o cronograma abaixo, mediante a aplicação da técnica do impulso processual em cadeia: 1. DADOS DA PERÍCIA 1.2. Tipo de perícia - médica 1.3. Objetivo - a dinâmica da doença que acometeu a parte autora a fim de averiguar a extensão dos danos físico e mentais relacionados ao desenvolvimento da doença com as atividades desempenhadas pela parte obreira. 1.4. Local de realização - A ser realizada no Fórum Trabalhista de Boa Vista - 2ª Vara do Trabalho. 1.5. Honorários - na forma acima. 2. DADOS DO(A) PERITO 2.1. Profissional - MAYKON DOUGLAS OLIVEIRA FREITAS CRM 3123 2.2. Especialidade - médico geral. 2.3. Logradouro profissional - Rua Horácio Mardel de Magalhães, 1103 Tancredo Neves, Boa Vista RR, 69312-265, Brasil 2.4. Telefones - 99168-1003 - Clínica Médica Roraima 3. DATAS 3.1. Honorários periciais - na forma acima. 3.2. Realização da perícia - dia e hora 13/08/2026 3.4. Entrega do laudo - até o dia 24/08/2026 3.5. Apresentação de manifestação sobre o laudo e pedido de esclarecimentos adicionais - até o dia 31/08/2026 3.6. Resposta, pelo perito, dos esclarecimentos - até o dia 08/09/2026 3.7. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos - até razões finais. OBSERVAÇÕES: As partes e perito ficam desde logo cientes que todos os prazos estabelecidos neste termo correm na Secretaria da Vara e, portanto, de todos esses prazos é dada ciência neste ato e, desse modo, não haverá nova notificação.Diante da necessidade de perícia técnica, e, sem prejuízo da autonomia técnica do(a) perito(a), o exame pericial deverá ater-se rigorosamente aos fatos controvertidos efetivamente deduzidos nas petições das partes, vedada a ampliação indevida do objeto da prova para abarcar circunstâncias não alegadas ou questões estranhas à lide, devendo a análise ser realizada, em regra, com base nos documentos já constantes dos autos e nos elementos de prova regularmente produzidos no processo; a requisição de documentos complementares somente se admite de forma excepcional, desde que demonstrada, de maneira concreta…
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