Processo 0000592-57.2025.8.17.5001
TJPE • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Câmara Criminal - 2º Gabinete - F:( ) QUARTA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000592-57.2025.8.17.5001 Apelante: Victor Hugo Nunes da Silva Apelado: Ministério Público do Estado de Pernambuco Relator: Desembargador Demócrito Reinaldo Filho Revisor: Desembargador Eduardo Guilliod Maranhão EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 129, § 13, ART. 150, § 1º, E ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 24-A DA LEI Nº 11.340/2006, EM CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO. MATÉRIA SUPERADA PELA PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA APÓS REGULAR INSTRUÇÃO. MÉRITO. PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM LAUDO PERICIAL, ELEMENTOS DOCUMENTAIS E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA. INEXISTÊNCIA DE COABITAÇÃO FORMAL. PERMANÊNCIA DO ACUSADO NO IMÓVEL CONTRA A VONTADE DA OFENDIDA, DURANTE A NOITE E MEDIANTE INTIMIDAÇÃO COM ARMA BRANCA. DANO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO DE BENS DA VÍTIMA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADO. AQUESCÊNCIA INICIAL VICIADA PELO MEDO E PELO HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. VERSÃO DO RÉU ISOLADA E NÃO CORROBORADA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DOS FATOS E GRAVIDADE DO MODUS OPERANDI. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a prolação de sentença condenatória torna prejudicada a análise da tese de ausência de justa causa para a propositura da ação penal, pois se trata de análise realizada em cognição exauriente que supera o exame feito para receber a inicial acusatória. 2. Nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima possui especial relevo probatório, notadamente quando firme, coerente e corroborada por outros elementos de convicção. Na hipótese, o relato da ofendida encontra apoio no laudo traumatológico, em fotografias e nos depoimentos testemunhais produzidos sob contraditório judicial. 3. Mantém-se a condenação pelo crime de lesão corporal do art. 129, § 13, do Código Penal quando a prova pericial atesta lesões compatíveis com a agressão narrada e a versão exculpatória do réu, fundada em alegada legítima defesa, resta isolada e desacompanhada de suporte probatório idôneo. 4. Configura-se o delito de violação de domicílio qualificada quando demonstrado que o acusado, sem coabitação formal com a vítima, permaneceu em sua residência contra a vontade expressa da moradora, durante a noite e mediante intimidação com arma branca. 5. A condenação pelo crime de dano qualificado subsiste quando a destruição dos bens da vítima é narrada pela ofendida, documentada por fotografias e confirmada pelas testemunhas, sendo irrelevante, para a configuração típica, a ausência de lesões corporais no agente. O dano causado à cela da delegacia não integra a condenação remanescente, por ter havido declínio de competência quanto ao patrimônio público. 6. O crime do art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 resta configurado quando comprovado que o agente, ciente da medida protetiva de urgência, aproxima-se da ofendida e ingressa em sua residência em afronta à ordem judicial. Não há…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.