Processo 0000592-62.2023.8.16.0181
TJPR • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3905-6355 - E-mail: marmeleiro.secretaria@tjpr.jus.br Autos nº. 0000592-62.2023.8.16.0181 Processo: 0000592-62.2023.8.16.0181 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$24.639,33 Suscitante(s): MOACIR ANTONIO LUZANI Suscitado(s): COMERCIO DE CEREAIS IRINEU BAGGIO LTDA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO COCEBAL LTDA - EPP Comércio de confecções 3L LTDA IRINEU BAGGIO LETÍCIA BÁGGIO JUNGES SUPERMERCADO RAIMUNDO BAGGIO LTDA DECISÃO 1. Para a devida análise do mérito desta ação, este Juízo procedeu à verificação dos processos existentes nesta comarca nos quais figuram as requeridas e seus respectivos sócios no polo passivo – cf. certidões de distribuição anexas –, tendo sido redigido, como resultado, uma tabela – igualmente anexa – na qual constam informações relacionadas às dívidas contraídas pelas requeridas e, majoritariamente, em nome da Comércio de Cereais Irmãos Baggio Ltda, com agricultores da região e que, por óbvio, foram objeto de demanda judicial. Referida providência foi adotada dentro dos limites do poder instrutório conferido ao exercício da jurisdição, tendo como exclusivo desiderato o de verificar a existência de conexão/continência com demandas análogas, para imprimir maior celeridade e eficiência na resolutividade dos litígios, e o de melhor compreender a amplitude e o contexto retratado nestes autos, cuja complexidade e efeitos extraprocessuais são evidentes. 2. Em vista aos brocados do contraditório e ampla defesa, da carga dinâmica das provas e do princípio da demanda, intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 dias, manifestem-se a respeito da documentação anexa a esta decisão. 3. No prazo acima assinalado deverão os réus Comércio de Materiais de Construção Cocebal Ltda, Comércio de Confecções 3 L Ltda, Supermercado Raimundo Baggio - Eireli e espólio de Darci Baggio e Leopoldina Baggio manifestarem se possuem interesse na tomada de novos depoimentos pessoais ou se concordam com o aproveitamento das provas já colhidas nos demais processos em trâmite neste foro, devendo, para tanto, apontar quais provas pretende sejam emprestadas, indicando o número dos processos e os respectivos movimentos. 4. Intimações e diligências legais. Marmeleiro, data da assinatura digital. Renata Mattos Fidalgo Juíza de Direito Secretaria do Ofício Distribuidor e Anexos de MARMELEIRO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO - FINS GERAIS – CÍVEIS e CRIMINAIS - POSITIVA BUSCA NÃO CONTEMPLA EXECUÇÕES DE PENA DO SISTEMA SEEU ARIANE BAGGIO JUNGES CNPJ: 11.636.838/0001-92 Local da Sede: Certifico que revendo os livros, sistemas e arquivos de distribuição CÍVEL (Juizado Especial Cível, Cível, Acidentes de Trabalho e Competência Delegada), FAZENDA PÚBLICA (Fazenda Pública, Juizado Especial da Fazenda Pública), CRIMINAL (Criminal, Juizado Especial Criminal e Plenário do Tribunal do Júri), SEQUESTRO E ARRESTO CRIMINAL desta Secretaria, verifiquei CONSTAR o(s) seguinte(s) registro(s) em andamento contra: 0001924-74.2017.8.16.0181 08/06/2017 Nº. único:Data Distribuição: NOME CPF/CNPJ TIPO DATA BAIXA Ariane Baggio Junges04338131993Passivo19/05/2021 00:00 Serventia: Valor da Causa: Vara de Execução em Meio Aberto de Marmeleiro 0,00 Classe…
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