Processo 0000592-62.2025.5.06.0103

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000592-62.2025.5.06.0103
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
16/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS ROT 0000592-62.2025.5.06.0103 RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ERASMO MICHEL BATISTA DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6a525c proferida nos autos. ROT 0000592-62.2025.5.06.0103 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ERASMO MICHEL BATISTA DA SILVA DANIELA SIQUEIRA VALADARES (PE21290) Recorrido:   Advogado(s):   HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ANDRE MENESCAL GUEDES (CE0023931) GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA (CE10587) Recorrido:   PAZ ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA   RECURSO DE: ERASMO MICHEL BATISTA DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/04/2026 - Id 10b32c5; recurso apresentado em 29/04/2026 - Id 8293065). Representação processual regular (Id 16c848d). Defiro o pedido de notificação exclusiva em nome da advogada Dra. DANIELA SIQUEIRA VALADARES, OAB/PE 21.290-D. Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 829 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do §3º do artigo 447 do Código de Processo Civil de 2015. - DO INDEFERIMENTO DE CONTRADITA Fundamentos do acórdão recorrido: “Ao examinar a ata de audiência (ID 58a7431), constata-se que a arguição de suspeição foi prontamente analisada pelo magistrado condutor do feito. A testemunha contraditada, ao ser inquirida pelo Juízo, negou a existência de amizade íntima, afirmando que conheceu o proprietário no ambiente de trabalho, que não o tratava por "pai" e que não mantinha qualquer contato com o mesmo fora do âmbito laboral. Por sua vez, a testemunha obreira, Sr. Edson Bruno Pereira da Silva, ouvida a fim de comprovar a alegada suspeição, declarou ter presenciado a testemunha chamando o proprietário de "pai" e saindo em seu veículo, mas ponderou acreditar que a carona ocorria "em razão do trabalho" e ressaltou que o proprietário "tratava o contraditado da mesma forma que os demais sem nenhum privilégio", não os tendo visto juntos em ambientes externos ao local de prestação de serviços. Diante desse panorama, o Juízo a quo indeferiu a contradita por considerar não comprovada a amizade íntima, sob os protestos da parte autora. A decisão de origem não merece qualquer reparo. O processo do trabalho é regido pelo princípio do livre convencimento motivado do juiz e pela ampla liberdade na direção da instrução processual, conforme expressa disposição contida no art. 765 da CLT: Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. Nesse contexto, cabe ao magistrado, como destinatário da prova, avaliar a necessidade e a pertinência das diligências requeridas, bem como valorar os depoimentos prestados, formando a sua convicção a partir da análise conjunta dos elementos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados