Processo 0000592-70.2022.5.05.0014

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000592-70.2022.5.05.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
22/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000592-70.2022.5.05.0014 RECLAMANTE: ARNALDO DOS SANTOS COSTA RECLAMADO: NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cc3593 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a existência de saldo suficiente para quitação da dívida nas contas judicias, liberem-se os honorários advocatícios e o crédito líquido do exequente, por meio de transferência para a conta bancária indicada na petição de Id 883d1de. Liberem-se os honorários devidos ao perito ROSEMAR DE ALMEIDA ALVES por meio de transferência para a conta indicada no laudo pericial de Id 421fb4f. Intime-se o perito ANDERSON VASCONCELOS DOS SANTOS para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, número de conta bancária, a fim de possibilitar a expedição alvará para transferência dos honorários periciais. Decorrido o prazo sem manifestação, os honorários deverão ser transferidos para qualquer conta bancária de titularidade do perito a ser identificada por meio do Sisbajud. Recolham-se as custas e contribuições previdenciárias. Diante da satisfação da obrigação, extingo a execução (art. 924, inciso II / III, do CPC). Determino que sejam efetuadas as baixas dos gravames e todas as restrições impostas ao devedor (CNIB, Renajud, BNDT, Serasajud, etc). Considerando que a(s) demanda(s) é(são) empresa(s) sólidas, determino a devolução, a estas, do saldo residual das contas judiciais, inclusive, se houver, os depósitos recursais.  Diligencie a Secretaria verificar a existência de execuções contra o(a) Demandado(a). Caso positivo, transfira-se o sobejante e o(s) depósito(s) recursal(ais) após manifestação do(s) respectivo(s) juízos destinatário(s) do crédito. Caso contrário, transfira o crédito para qualquer conta bancária de titularidade da ré utilizando-se o convênio Sisbajud ou por ele indicada, notificando-o previamente. Intimem-se as partes e, efetuados os levantamentos, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente.  MARIELLA DE OLIVEIRA GARZIERA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA

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