Processo 0000592-92.2026.5.09.0863

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000592-92.2026.5.09.0863
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
07ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000592-92.2026.5.09.0863 AUTOR: EMERSON ALEXANDRE MARTINS RÉU: FRIGORIFICO RAINHA DA PAZ LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986ba10 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em 06/05/2026. CARLOS ERNESTO DE VILHENA Técnico Judiciário   Vistos etc. Diante do desatendimento dos requisitos impostos no artigo 2º, parágrafo único, da Resolução 345 do CNJ para o trâmite do processo no Juízo 100% Digital, exclua-se do sistema o registro de tal condição, de modo que a tramitação será pelas vias ordinárias. Tendo em vista que a ré se encontra em recuperação judicial (Autos nº 0059816-78.2022.8.16.0014, em trâmite na 10ª Vara Cível de Londrina), oficie-se o Juízo da Recuperação comunicando o ajuizamento da presente demanda e da audiência designada, nos termos do Art. 6º, § 6º, da Lei nº 11.101/2005. Inclua-se a administradora judicial EXÍMIA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E PERÍCIA LTDA. (CNPJ nº 38.039.482/0001-20), representada pela Dra. Kelly Bombonatto (OAB/PR 24.369) e intime-o. Caso não haja poderes para recebimento de intimações, deverá o administrador se manifestar em cinco dias, indicando nome, documento e endereço de quem possui poderes para receber a notificação. Por medida de economia e celeridade, sirva-se o presente despacho como ofício. Fica determinada a realização da AUDIÊNCIA inicial telepresencial para o dia 11/06/2026 11:00 para tentativa de conciliação e apresentação de defesa por intermédio da Plataforma ZOOM cujos dados de acesso são automaticamente informados. Esclarece-se que é necessário computador desktop ou notebook com acesso à internet banda larga, webcam, microfone, caixa de som ou fone de ouvido, Navegador Chrome versão 3.1 ou superior, Firefox versão 3.8 ou superior.  Intime-se o autor, por seu procurador e notifique(m)-se ao(s) réu(s) da propositura desta ação trabalhista e de que deverá(ão) comparecer na audiência acima designada, pessoalmente ou por meio de um preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843).  O não comparecimento injustificado do autor acarretará no recolhimento das custas para ajuizamento de nova demanda, ainda que beneficiário da gratuidade judiciária (art. 844, § 2º, da CLT). O não comparecimento do Réu na audiência importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). Na ocasião, deverá(ão) apresentar defesa e documentos, presumindo-se sua revelia se não o fizer(em), nos termos dos arts. 844 da CLT e 344 do CPC. Não se admitirá a juntada de documentos a posteriori ressalvados os casos do art. 435 do CPC. Havendo discordância das partes quanto à modalidade da audiência designada, deverão se manifestar nos autos com até dez dias de antecedência da data designada. A discordância de qualquer das partes implica na obrigatoriedade de comparecimento de todos. Ficam desde já advertidas as partes, que, além da intimação a ser encaminhada pelos meios processuais ordinários (sistema Pje/DEJT), serão remetidas, caso necessário, com o mesmo efeito e consequências, intimações via e-mail e/ou aplicativos de mensagens (whatsapp), certificando-se nos autos.  Eventuais atrasos decorrentes de audiências prévias em andamento poderão ocorrer. Assim, para facilitar o controle das partes e…

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