Processo 0000593-08.2026.5.20.0011
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000593-08.2026.5.20.0011 RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO SANTOS JUNIOR RECLAMADO: NSM MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b2bae proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... Designe-se a audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 12/08/2026 09:20, oportunidade pela qual as partes deverão comparecer na sala telepresencial da ferramenta Zoom cujo acesso será por meio do seguinte link: https://trt20-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX. Caso não desejem dessa forma, deverão comparecer, no dia e horário acima indicados, presencialmente na sala de audiências da Vara do Trabalho de Maruim/SE, com endereço na Rua Santa Luzia, s/n, Centro, Maruim/SE. Frise-se que o não comparecimento à audiência em tela pela parte autora importará o arquivamento do feito e o pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. Quanto à parte ré, ela deverá responder os termos deste processo, nos termos da Resolução CNJ nº 185/2013 c/c a Resolução CSJT nº 136/2014, o que implica a apresentação da defesa e dos eventuais documentos eletronicamente no sistema PJe até 1 (uma) hora antes da audiência, sem prescindir da sua presença ou oralmente na forma do artigo 847 da CLT, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato inserta na petição inicial. No que tange à arguição de incompetência territorial, a peça deverá ser juntada aos autos no prazo de 5 dias úteis após a notificação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT). Também a parte demandada poderá impugnar a escolha da parte autora pelos atos do Juízo 100% Digital até 5 (cinco) dias úteis contados da notificação (artigo 2º, §1º, do ATO nº 007/2022 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região). Registre-se que as partes ficam responsáveis pela conexão de internet e pelo funcionamento adequado do áudio/vídeo, de forma que permita a realização da audiência, cominando-se a pena de arquivamento e de consequente pagamento de custas processuais (se for parte autora) ou a pena de revelia e confissão ficta (se for parte ré) - artigo 844 da CLT -, caso não promova sua conexão adequada (Resoluções CNJ 337, de 29/09/2020 ("Dispõe sobre a utilização de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário."), 345, de 09/10/2020 ("Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências.") e 354, de 19/11/2020 ("Dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências.") c/c o artigo 7º, §2º, do ATO SGP.PR Nº 007/2022, de 04/03/2022 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região ("Implanta o “Juízo 100% Digital” em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região."). Ressalte-se que as testemunhas deverão ser apresentadas independente de notificação, sob pena de preclusão. Notifiquem-se as partes. MARUIM/SE, 09 de julho de 2026. GILVANIA OLIVEIRA DE REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ROBERTO SANTOS JUNIOR
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