Processo 0000593-12.2025.5.10.0014
TRT10 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES AP 0000593-12.2025.5.10.0014 AGRAVANTE: SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM DE AEROPOR E OUTROS (1) AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6488060 proferida nos autos. RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/03/2026 - via expediente; recurso apresentado em 02/04/2026 - Id 4988ff7). Representação processual regular (Id 56f411b). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 97, da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 2-B da Lei nº 9494/1997. A recorrente alega que o acórdão afastou a incidência do art. 2º-B da Lei 9.494/97 sem declarar inconstitucionalidade pelo Pleno, violando o art. 97 da CF e a Súmula Vinculante 10 do STF. Entretanto, observa-se que o Colegiado aplicou a legislação infraconstitucional e constitucional de forma sistemática, interpretando que a execução provisória é possível se limitada à liquidação, sem afastar a validade das normas de proteção à Fazenda Pública. Não houve declaração de inconstitucionalidade nem afastamento de norma legal, mas sim interpretação do alcance dos dispositivos. Dessarte, nego seguimento ao Recurso. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXECUÇÃO PROVISÓRIA Alegação(ões): - violação do(s) alínea "c" do inciso XII do artigo 21; inciso II do §1º do artigo 173 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - violação aos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (Tema RG 412/STF, 1143/STF e 1137/STF) . A egr. 3ª Turma deu provimento ao Agravo de Petição interposto pelo exequente para afastar a extinção do processo e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento do cumprimento provisório de sentença, como entender de direito. Eis a ementa: "AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. INFRAERO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO ATÉ A FASE DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 100, § 5º, DA CF. A execução provisória da sentença coletiva é admissível até a fase de liquidação, mesmo em face de empresa pública prestadora de serviço público submetida ao regime de precatórios, como é o caso da INFRAERO. A liquidação constitui etapa preparatória, voltada à apuração do quantum debeatur, sem importar em ato de constrição ou pagamento, não havendo afronta ao art. 100, § 5º, da Constituição Federal. Provimento do agravo para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja processada a execução provisória até o trânsito em julgado da conta de liquidação. " Inconformada, a executada interpõe Recurso de Revista, pretendendo a reforma do julgado. Sustenta que, por equiparar-se à Fazenda Pública (Tema 412/STF), não se sujeita à execução provisória, devendo o processo aguardar o trânsito em julgado para qualquer ato executório, sob pena de violação ao regime de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.