Processo 0000593-14.2025.5.06.0017
TRT6 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CPSAC 0000593-14.2025.5.06.0017 REQUERENTE: KATIANE DE SANTANA LIMA E OUTROS (1) REQUERIDO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b673e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de Embargos à Execução e Impugnação à Sentença de Liquidação Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença oriundo de Ação Civil Pública. A executada, RAIA DROGASIL S/A, apresentou tempestivamente Impugnação aos Cálculos (ID a6e8dfe) e Embargos à Execução (ID 750b965), garantindo integralmente o juízo por meio de apólice de seguro garantia, insurgindo-se contra a conta de liquidação homologada, especificamente quanto à base de cálculo dos feriados em dobro, à ausência de dedução de horas extras pagas a 100%, aos índices de juros e correção monetária aplicados e à inclusão de honorários sucumbenciais. O exequente, SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SINFARPE (atuando como substituto processual), apresentou tempestivamente Impugnação à Sentença de Liquidação (nomeada na petição como Impugnação aos Cálculos), insurgindo-se contra a utilização dos controles de ponto para exclusão de feriados, a adoção do regime de caixa na evolução salarial, a base de cálculo adotada e a omissão quanto aos honorários sucumbenciais devidos na ação coletiva principal (ID f56a406). As partes apresentaram manifestações recíprocas. Os autos foram remetidos à Contadoria do Juízo, que emitiu o parecer técnico de ID 55805fc, prestando esclarecimentos pormenorizados acerca das insurgências de ambas as partes. É o relatório. FUNDAMENTOS JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Os Embargos à Execução opostos pela executada são tempestivos e a execução encontra-se devidamente garantida por apólice de seguro-garantia com o acréscimo legal de 30% (OJ 59, II, da SBDI-1 do TST e art. 884 da CLT). A Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pelo sindicato exequente também é tempestiva e adequada. Conheço de ambas as medidas incidentais. MÉRITO DOS CONTROLES DE PONTO E DA APURAÇÃO DOS FERIADOS TRABALHADOS O Exequente afirmou que a conta homologada reduziu indevidamente a quantidade de feriados trabalhados, baseando-se nas marcações de ponto apresentadas pela executada (suprimindo, por exemplo, feriados justificados como "serviço externo" ou "problemas de transporte"). Argumentou que tais documentos são nulos e ineficazes como meio de prova, pois a decisão proferida na Ação Civil Pública (Processo nº 0000172-71.2023.5.06.0024), com eficácia erga omnes, declarou a invalidade do sistema de controle eletrônico "Apdata Mobile / REP-A" utilizado pela ré. Requereu a apuração de todos os feriados do período ou a reinclusão dos feriados suprimidos por justificativas inidôneas. A executada defendeu a higidez da conta, argumentando que os cálculos estão estritamente vinculados ao que consta nos documentos e que qualquer desconsideração dos controles afrontaria o título executivo. O setor de cálculos informou que os feriados trabalhados foram obtidos exclusivamente através dos registros de ponto juntados aos autos. Assiste razão ao Sindicato exequente. A jurisdição deve zelar pela autoridade da coisa julgada coletiva e pela segurança jurídica. Constato que o título exequendo (originado de ACP própria) reconheceu a irregularidade do sistema de ponto adotado pela executada. Se o…
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