Processo 0000593-15.2026.5.23.0111

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000593-15.2026.5.23.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis
Última publicação
12/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATSum 0000593-15.2026.5.23.0111 RECLAMANTE: ADRIANO DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: AGROPECUARIA MARBER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 054478c proferido nos autos. DESPACHO A parte autora ajuizou a presente demanda, com a opção de que os autos tramitassem na forma do Juízo 100% Digital, conforme Resolução 345 do CNJ e Provimento Secor 15/2020. Nos termos das regulamentações acima citadas, a parte demandada poderá se opor a essa escolha em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação (Provimento 15/20 TRT23), sendo que, não havendo qualquer manifestação pela parte ré, considera-se aceitação tácita ao Juízo 100% Digital. Determino a  notificação/citação  da(o)  reclamada(o)  e intimação do(a) autor(a) por seu(a) patrono(a) para audiência telepresencial de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, ora designada para o dia   18/08/2026 08:20 horas (Horário de Cuiabá/MT). A audiência de tentativa de conciliação será realizada de forma TELEPRESENCIAL, através da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do link único https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtcamponovo?pwd=cWkzVm91QXVIMG9pTWdLM2RvUWNnUT09 ID da reunião: 258 731 0928 Senha de acesso: B#V7Ku REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA O INGRESSO NA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: 1 – Partes e advogados devidamente identificados com o nome. NÃO SERÃO ADMITIDOS NA SALA DE AUDIÊNCIA ACESSOS NÃO IDENTIFICADOS, IDENTIFICADOS ERRONEAMENTE OU IDENTIFICADOS APENAS COM O NOME DO DISPOSITIVO UTILIZADO (IPHONE, SAMSUNG ETC) 2 – Partes e advogados deverão estar vestidos de forma apropriada e estar em local adequado, silencioso e com bom sinal de internet, SENDO VEDADA A PARTICIPAÇÃO EM VEICULOS, DEITADOS EM CAMAS, SOFAS, REDES OU QUALQUER OUTRO LOCAL, LOCAIS ABERTOS, CAMINHANDO, sendo responsabilidade do advogado a qualidade do acesso, tanto em relação ao vídeo quanto ao áudio. 3 – Todos os participantes devem permanecer na sala de espera virtual até ser admitido pelo secretário de audiência, sob pena de ser considerado ausente. 4 -  A consulta à pauta de audiência poderá ser acessada em tempo real em https://portal.trt23.jus.br/portal/node/6551. O não comparecimento do(a) autor(a) implicará no arquivamento do feito, e o não comparecimento do(a) ré(u) importará revelia, além de confissão quanto a matéria de fato, na forma do "Caput" do art. 844 da CLT). NA AUDIÊNCIA DESIGNADA, EM NÃO HAVENDO CONCILIAÇÃO, O FEITO TERÁ O SEGUINTE PROCEDIMENTO:            1º)  Será  concedido  à(ao)  ré(u)  prazo  para  apresentação  da  defesa,  com  observância dodisposto  no  "Caput"  do  art.  841  da  CLT,  sendo  que  a  não  apresentação  da  defesa,  no prazo concedido, também implicará revelia, além de confissão quanto a matéria de fato, na forma  do  "Caput"  do  art.  844  da  CLT  c/c  art.  344  do  CPC,  aplicado  subsidiariamente. Todavia, eventual apresentação de exceção de incompetência deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, a fim de que o prosseguimento do feito seja direcionado, se for o caso, à solução dessa matéria. 2º)  O  autor(a)  sairá  ciente  do  prazo  para  apresentação  da  Impugnação  à  contestação  e documentos juntados pela parte reclamada. 3º) Considerando a complexidade da causa, bem como a…

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