Processo 0000593-17.2018.4.01.3821
TRF6 • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Reintegração / Manutenção de Posse (Vara Cível) Nº 0000593-17.2018.4.01.3821/MG RÉU : ROSANGELA DA SILVA DE MORAIS ANTUNES ADVOGADO(A) : FELIPE SILVA FONTAINE VIEIRA (OAB MG126152) RÉU : ELINEIA MARIA DE ASSIS ADVOGADO(A) : FELIPE SILVA FONTAINE VIEIRA (OAB MG126152) RÉU : ANTONIO ANTUNES PEREIRA ADVOGADO(A) : FELIPE SILVA FONTAINE VIEIRA (OAB MG126152) RÉU : ANTONIO LUCAS PINHEIRO ADVOGADO(A) : FELIPE SILVA FONTAINE VIEIRA (OAB MG126152) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de ação de reintegração de posse ajuizada pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, na qual foi reconhecido o direito possessório da autarquia sobre área integrante da faixa de domínio da BR-356, tendo sido determinado o desfazimento das ocupações irregulares existentes no local. No curso da execução, o DNIT sustentou superveniente perda de legitimidade para prosseguir no feito, ao argumento de que o trecho rodoviário objeto da demanda teria sido transferido ao Estado de Minas Gerais e posteriormente incluído em contrato de concessão celebrado com a Concessionária Rota da Liberdade S.A., requerendo, por consequência, sua substituição processual pelo Estado de Minas Gerais e pela concessionária ( evento 379, PET1 ). Instado a se manifestar, o Estado de Minas Gerais impugnou a pretensão, sustentando que o imóvel objeto da lide encontra-se localizado no km 268+300 da BR-356, trecho não abrangido pelo Termo de Transferência nº 129/2021 nem pelos contratos de concessão invocados pelo DNIT. Para tanto, apresentou informações técnicas e cartográficas indicando que a transferência ao Estado restringiu-se ao segmento compreendido entre os kms 27,8 e 111,2 da rodovia ( evento 384, PET1 ). Após a controvérsia instaurada, sobrevieram novas informações técnicas produzidas pelo próprio DNIT, notadamente por sua Unidade Local de Juiz de Fora, esclarecendo que o km 268+300 da BR-356 permanece sob jurisdição federal e continua inserido na esfera de responsabilidade da autarquia federal (). No mesmo sentido convergem os documentos produzidos pelo Estado de Minas Gerais, dentre eles a Comunicação Interna DER/DPEI/GEI-GEO nº 25/2026, que conclui que todo o perímetro urbano de Muriaé e adjacências permanece inserido em trecho federal da BR-356, bem como a Comunicação Interna DER/URG/UBA nº 110/2026, que expressamente reconhece que a rodovia em questão permanece sob responsabilidade do DNIT. Também a ARTEMIG informou que o trecho objeto da presente demanda não integra qualquer contrato de concessão estadual atualmente vigente e não se encontra inserido em sua esfera de atuação institucional. Diante desse conjunto probatório, não subsiste fundamento para acolhimento da pretensão de substituição processual formulada pelo DNIT. Com efeito, os elementos técnicos produzidos nos autos demonstram de forma convergente que a área objeto da presente execução permanece inserida em trecho federal da BR-356, sob administração e responsabilidade do próprio DNIT, inexistindo sucessão da titularidade da área ou transferência da obrigação decorrente do título judicial exequendo. A alegação inicial de transferência do trecho rodoviário mostrou-se incompatível com as informações técnicas posteriormente produzidas, inclusive pela própria autarquia federal, razão pela qual não há fundamento para substituição subjetiva do polo ativo da execução. Por consequência, não há razão para manutenção do Estado de Minas Gerais no feito , uma vez que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.