Processo 0000593-19.2026.5.17.0002
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000593-19.2026.5.17.0002 RECLAMANTE: IOLANE MEDRADO DE ALMEIDA MIRANDA RECLAMADO: VALMIR GRIPPA VG AUTO PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9ff9ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Requerem, as partes, a homologação do acordo que se instrumentaliza na petição de ID.396708b. Homologo, nos termos do art 487, III, b, do CPC. Retirado o feito de pauta (29/06/2026 às 14:50h), nesta oportunidade. No caso de descumprimento do acordo, o reclamante deverá informar ao Juízo no prazo de cinco dias após o vencimento da obrigação, valendo seu silêncio como quitação. Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor do acordo R$ 15.000,00, pro rata, dispensadas as partes. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. Desnecessária a intimação da União (INSS), por força da Portaria 47/2023. Fica a reclamada ciente de que, no caso de inadimplemento, não haverá nova citação (a pretexto da abertura do processo de execução) dada a executividade lato sensu do termo de acordo trabalhista homologado em Juízo, positivado expressamente no §1º, do artigo 832 da CLT. Os atos executórios seguirão, de imediato, com o bloqueio do crédito exequendo devidamente atualizado em contas bancárias e/ou aplicações financeiras da reclamada e de seus sócios. Quanto ao seguro-desemprego, vale ainda a presente ata como ofício dirigido à SRTE para determinar seja efetuado o pagamento da vantagem ao(à) reclamante: IOLANE MEDRADO DE ALMEIDA MIRANDA - CPF XXX.XXX.XXX-XX, PIS/PASEP: 162.55343.27-9, CTPS 114076/65707, mãe: Iolanda Medrado de Almeida, empregador: VALMIR GRIPPA VG AUTO PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS - CNPJ 60.946.433/0001-66, independentemente de prazo para habilitação e apresentação das guias de comunicação de dispensa, apenas assegurado ao órgão o exame dos demais requisitos concessivos da vantagem. O interessado deverá imprimir esta sentença e comparecer à Unidade Administrativa responsável pela habilitação. Vale a presente ata como ALVARÁ judicial dirigido ao gerente da Caixa Econômica Federal ou quem as suas vezes fizer, para DETERMINAR a liberação em favor da parte autora do saldo que se encontra depositado em sua conta vinculada do FGTS, do(a) reclamante: IOLANE MEDRADO DE ALMEIDA MIRANDA - CPF XXX.XXX.XXX-XX, PIS/PASEP: 162.55343.27-9, CTPS 114076/65707, mãe: Iolanda Medrado de Almeida, empregador: VALMIR GRIPPA VG AUTO PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS - CNPJ 60.946.433/0001-66, já quitada a indenização de 40%, em razão da ruptura contratual sem justa causa. Encaminhe-se, via e-mail, com certidão nos autos. Sobrestejam-se os autos até a quitação das parcelas. Cumprido o acordo, lancem-se os valores para a estatística e arquivem-se os autos. Cientes as partes, por seus advogados, com a publicação desta decisão no DJEN. ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR GRIPPA VG AUTO PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS
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