Processo 0000593-23.2026.5.18.0121
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0000593-23.2026.5.18.0121 AUTOR: GENILSON RIBEIRO DE LIMA RÉU: JBS S/A DESTINATÁRIO: JBS S/A NOTIFICAÇÃO INICIAL À RECLAMADA: Fica notificada da reclamação trabalhista ajuizada em seu desfavor e da designação de AUDIÊNCIA INICIAL perante o CEJUSC DE ITUMBIARA, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma Zoom, na seguinte data e horário: 20/07/2026 10:30 horas. Link de acesso à sala de audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Ao ingressar na sala virtual, o usuário será encaminhado para a SALA DE ESPERA, onde deverá aguardar o início da audiência. ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: As partes deverão providenciar os meios necessários para a participação na audiência, sendo imprescindível o uso de equipamento (computador, notebook, celular ou tablet) com acesso à internet, dotado de câmera, microfone e fones de ouvido ou caixas acústicas. O aplicativo Zoom está disponível para download em: https://zoom.us/download O acesso à audiência poderá ocorrer por meio de equipamento próprio da parte ou em conjunto com seu(sua) advogado(a). ATENÇÃO — INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1. O processo seguirá o rito estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos termos dos artigos 843, 844 e 847, bem como conforme previsto nos artigos 7º e 8º da Portaria TRT 18ª GP/SGP nº 437/2022. 2. A defesa e os documentos deverão ser juntados aos autos, via PJe, até a data e o horário da audiência designada, sob pena de aplicação das sanções previstas no artigo 844 da CLT, especialmente a decretação de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Faculta-se a apresentação de defesa oral, no prazo de até 20 (vinte) minutos, conforme art. 847 da CLT. 3. As partes deverão, obrigatoriamente, acessar a AUDIÊNCIA INICIAL de forma telepresencial, sob pena de: Para o(a) Reclamante: arquivamento do feito, com condenação ao pagamento das custas processuais;Para o(a) Reclamado(a): aplicação dos efeitos da revelia e confissão quanto à matéria de fato. 4. O(A) Reclamado(a) poderá ser representado(a) por preposto que tenha conhecimento dos fatos, não sendo necessário que este seja empregado(a) da parte reclamada (art. 843, §§1º e 3º, CLT). 5. Caso o(a) Reclamado(a) não possua advogado(a) habilitado(a), deverá entrar em contato com a Secretaria do Juízo para fins de agendamento e apresentação de defesa oral, bem como para viabilizar sua participação na audiência, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. 6. DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES A SEREM APRESENTADOS COM A DEFESA: 6.1. Para pessoa jurídica: Carta de preposição;Contrato social consolidado ou atos constitutivos atualizados, com indicação do CPF dos sócios;Espelho atualizado do CNPJ;CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);Procuração;Endereço completo e atualizado (inclusive CEP);E-mail e telefone(s) de contato (fixo e/ou celular com WhatsApp);Dados bancários (banco, agência e conta). 6.2. Para pessoa física (empregador doméstico ou equiparado): CPF e RG ou documento equivalente;CEI/CAEPF ou inscrição no eSocial Doméstico, quando houver;Procuração, se representado por advogado;Endereço completo e atualizado (inclusive CEP);E-mail e telefone(s) de contato;Dados bancários (banco, agência e conta). 6.3. Documentos da relação de trabalho: Contrato de trabalho escrito, se houver;Ficha de registro de…
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