Processo 0000593-25.2025.5.05.0281
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA ATOrd 0000593-25.2025.5.05.0281 RECLAMANTE: JOSEMAR BISPO SANTANA RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687e0a5 proferido nos autos. Vistos. Considerando a manifestação do exequente junto ao id #id:cd3c72a determino : 1. Registre-se o início da execução, com o imediato cumprimento da sentença. 2. Atualizem-se os cálculos. 3. Proceda-se a citação do Reclamado(a,s), por meio de seus patrono(a,s) [art. 513, §2º, I do CPC], para efetuar(em) o pagamento, prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, excetuada a aplicação de multa, depositando o crédito líquido do credor em conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 0634, à disposição deste Juízo, e comprovando os recolhimentos dos tributos devidos (através de GRU, GPS e DARF) ou OPOR EMBARGOS no prazo de 5 (cinco) dias após garantir integralmente a execução, depositando, da mesma forma, o crédito líquido reconhecido, e comprovando, através de GRU, GPS e DARF os recolhimentos dos tributos incidentes sobre a parte incontroversa, sob pena de bloqueio “on line” de seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD. 4.Consulta ao processo de Recuperação Judicial da Reclamada perante a 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Processo: 0835616-92.2023.8.19.0001). A Administradora Judicial é sociedade especializada Preserva-Ação Administração Judicial, na pessoa de seu sócio administrador Bruno Rezende – OAB/RJ 124.405, com sede na Avenida Rio Branco nº 116 – 15º andar – Centro – Rio de Janeiro – site: www.psvar.com.br e pelo Escritório de Advocacia Zveiter, com sede na avenida Presidente Antônio Carlos nº 51, 19º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, na pessoa do advogado Sergio Zveiter, OAB/RJ nº 36.501, site: www.zveiter.com.br/ 5. Na forma do art. 112 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, EXPEÇA-SE a competente certidão de habilitação de crédito para que o reclamante possa habilitar-se na ação que tramita perante a 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Processo: 0835616-92.2023.8.19.0001]. 6. Expedida a Certidão de Habilitação, INTIME-SE o Reclamante, por meio de seu patrono, para impressão e habilitação perante o Juízo Universal. Prazo de 30 dias. 7. Decorrido o prazo, ENCAMINHEM-SE os autos ao Arquivo Provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da conversão em falência ou decretação de falência, na forma do art. 156 e seguintes da Lei 11.101/2005 c/c art. 114, caput da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 8. Ciência às partes. JACOBINA/BA, 15 de julho de 2026. MARCOS NUNES VITORIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROPOLIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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