Processo 0000593-28.2025.5.14.0005
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000593-28.2025.5.14.0005 RECLAMANTE: EDRINE SIMONE SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: LOTERICA ALVES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63dba6b proferida nos autos. DECISÃO 1) HOMOLOGAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO: Homologo a atualização da conta de liquidação apresentada pela contadoria no Id fe0a662, visto que em consonância com o título executivo judicial, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito total da parte executada em R$ 17.473,49 (dezessete mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos), sem prejuízo das futuras atualizações até o efetivo pagamento. 2) INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO OU GARANTIA DA EXECUÇÃO: Fica a parte executada LOTERICA ALVES LTDA - ME, CNPJ: 07.295.523/0001-51; CASA LOTERICA SUPER 7 LTDA, CNPJ: 40.970.869/0001-83, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, mediante publicação desta decisão no DJEN, intimada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento do valor integral e atualizado acima discriminado ou indicar bens livres e desimpedidos passíveis de penhora para garantia do juízo, observada a gradação legal prevista no art. 835 do CPC, da seguinte forma: a) proceder ao depósito judicial individualizado do valor do crédito líquido da parte exequente, no importe de R$ 10.371,92 (dez mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos), vinculado às agências 0632 da Caixa Econômica Federal ou 2757 do Banco do Brasil, à disposição deste juízo e processo, comprovando nos autos; b) proceder ao depósito individualizado do valor do FGTS diretamente na conta vinculada da parte exequente, no importe de R$ 871,99 (oitocentos e setenta e um reais e noventa e nove centavos), comprovando nos autos; c) proceder ao depósito judicial individualizado do valor dos honorários advocatícios de sucumbência, no importe de R$ 1.760,06 (um mil, setecentos e sessenta reais e seis centavos), vinculado às agências 0632 da Caixa Econômica Federal ou 2757 do Banco do Brasil, à disposição deste juízo e processo, comprovando nos autos; d) proceder ao depósito judicial individualizado do valor dos honorários periciais, no importe de R$ 1.561,50 (um mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), vinculado às agências 0632 da Caixa Econômica Federal ou 2757 do Banco do Brasil, à disposição deste juízo e processo, comprovando nos autos; e) efetuar e comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, no importe de R$ 2.873,62 (dois mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), devendo ser observado o seguinte: e.i) sentenças de conhecimento ou homologatórias de liquidação transitadas em julgado antes de 1º/10/2023 ou com acordos homologados antes dessa data, por meio de Guia da Previdência Social (GPS), observando-se o disposto no art. 46 da Lei nº 8.541/1992, art. 43 da Lei nº 8.212/1991, IN nº 1.500/2014 da RFB, Súmula nº 368 do TST, OJ nº 363 da SDI-1 do TST, Provimento nº 1/93 e Provimentos da CGJT, salientando que (o)a executado(a) é obrigado(a) a emitir e transmitir as informações à Previdência Social por meio da competente Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), na forma do art. 1º do Manual GFIP/SEFIP; e.ii) sentenças de conhecimento ou…
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