Processo 0000593-32.2025.5.06.0011
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MOURA DE ANDRADE ROT 0000593-32.2025.5.06.0011 RECORRENTE: CLAUDIO LISIAS RAMOS RIBEIRO E OUTROS (2) RECORRIDO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dada56f proferida nos autos. ROT 0000593-32.2025.5.06.0011 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (PE18855) Recorrente: Advogado(s): 2. GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (PE18855) Recorrente: Advogado(s): 3. TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL FLAVIO MENDONCA DE SAMPAIO LOPES (BA40853) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido: Advogado(s): CLAUDIO LISIAS RAMOS RIBEIRO ANGEL ANTONIO BEZERRA COELHO (PE40935) Recorrido: Advogado(s): TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL FLAVIO MENDONCA DE SAMPAIO LOPES (BA40853) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido: Advogado(s): GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (PE18855) Recorrido: RODRIGO DO VALE DE AGUIAR Recorrido: Advogado(s): TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (PE18855) RECURSO DE: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/06/2026 - Id 30d440f,66af2b3; recurso apresentado em 17/06/2026 - Id 78dcc2c). Representação processual regular (Id 74b0497, 530fefe ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 65cf480 : R$ 10.000,00; Custas fixadas, id 65cf480 : R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 655340e, 3a74acf, 7d57f15, 56c6a6b: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id b40fc29,4e6d68e . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): Da contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST – Horas extras decorrentes de acompanhamento de flagrantes policiais–Prova oral genérica–Controles de jornada válidos não infirmados - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. Fundamentos do acórdão recorrido - Id 1f0318c : "Entretanto, a apreciação da prova no processo do trabalho deve observar o princípio da primazia da realidade, segundo o qual os fatos efetivamente ocorridos prevalecem sobre registros formais quando demonstrada divergência entre a realidade e os documentos produzidos pelo empregador, princípio este consagrado no art. 9º da CLT e reconhecido como elemento estruturante do Direito do Trabalho. No caso concreto, embora tenham sido apresentados controles de jornada, a prova oral revelou que o reclamante era acionado para comparecer a delegacias em situações de flagrante decorrentes de furtos de cabos ou equipamentos, com a finalidade de representar a empresa perante a autoridade policial. A testemunha ouvida confirmou que essa atividade integrava as atribuições do trabalhador e que…
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