Processo 0000593-40.2025.8.17.2900
TJPE • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Lagoa Grande R OLÍMPIO ANGELIM, 121, Forum Des. Benildes de Souza Ribeiro, Estatua, LAGOA GRANDE - PE - CEP: 56395-000 - F:(87) 38698839 Processo nº 0000593-40.2025.8.17.2900 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que na audiência de tentativa de conciliação realizada em 29/04/2026, as partes, de comum acordo, manifestaram interesse na celebração de composição amigável e formularam proposta de calendário processual para a apresentação dos termos finais do acordo. O artigo 191 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que, de comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, o qual vincula os sujeitos do processo e dispensa a intimação para o cumprimento dos prazos nele previstos (art. 191, §2º, CPC). Diante da convergência de vontades e visando a eficiência processual e a solução consensual do conflito, HOMOLOGO e DEFIRO o calendário processual ajustado entre o Ministério Público e o Município de Lagoa Grande, nos seguintes termos: – Prazo para o Ministério Público: 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão, para a apresentação da minuta/termos definitivos do acordo judicial; – Prazo para o Município de Lagoa Grande: 30 (trinta) dias, subsequentes à protocolização da petição do Ministério Público, para manifestação sobre os termos apresentados e eventual assinatura do termo. Ressalto que os prazos constantes do calendário vinculam as partes e este Juízo, somente podendo ser modificados em situações excepcionais devidamente justificadas, nos termos do §1º do art. 191 do CPC. Escoado o prazo sem manifestação ou vindo aos autos o termo de acordo, façam-me os autos conclusos. Intimem-se. CÓPIA DA PRESENTE, AUTENTICADA POR SERVIDOR EM EXERCÍCIO NESTA UNIDADE, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO (RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA 03/2016-CM/TJPE). Lagoa Grande, data da assinatura eletrônica. TOMÁS CAVALCANTI NUNES AMORIM Juiz de Direito em exercício cumulativo
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