Processo 0000593-48.2025.5.21.0000

TRT21 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0000593-48.2025.5.21.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Precatórios
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relator: EDUARDO SERRANO DA ROCHA Precat 0000593-48.2025.5.21.0000 REQUERENTE: FRANCISCA LEITE DE SENA VERAS REQUERIDO: SERRA DO MEL PREFEITURA MUNICIPAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e58f9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Há despacho da Presidência deste Tribunal nos autos do Processo Administrativo nº 0004800-61.2023.5.21.0000 autorizando a utilização de crédito disponível na conta judicial nº 4500116857058, para amortização da dívida de precatórios emitidos contra o Município de Serra do Mel, conforme ordem cronológica de apresentação para pagamento disponibilizada no Sistema GPrec. A contadoria desta unidade realizou a atualização dos cálculos, conforme demonstrativo de cálculos e notas explicativas juntados aos autos, havendo valor disponível suficiente à quitação do presente precatório. Houve aferição da situação cadastral do(a) reclamante mediante consulta ao sítio da Receita Federal, atestando a regularidade do CPF conforme registro nas notas explicativas emitido pela contadoria. Diante disso, expeça-se alvará judicial para transferência da integralidade do valor à conta judicial vinculada ao presente precatório. Em seguida, considerando que o valor exequendo se refere exclusivamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, este deverá ser integralmente depositado na conta vinculada do trabalhador, competindo ao juízo da execução deliberar sobre eventual pedido de liberação do referido montante, inclusive no que se refere à destinação de honorários advocatícios contratuais incidentes sobre tal verba, nos termos do art. 22, §§ 4º e 5º, da Resolução Administrativa TRT21 nº 036/2024. Dê-se ciência às partes acerca da atualização dos cálculos, da ordem de pagamento e da determinação de recolhimento integral do FGTS na conta vinculada do(a) exequente. Cumpra-se. NATAL/RN, 06 de maio de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - F.L.D.S.V.

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