Processo 0000593-56.2024.8.12.0041
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ISSO POSTO, com base no art. 200, parágrafo único, e art. 775, ambos do CPC, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da fase executiva, e por consequência, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem cu
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