Processo 0000593-62.2022.5.09.0008

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000593-62.2022.5.09.0008
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCUS AURELIO LOPES AP 0000593-62.2022.5.09.0008 AGRAVANTE: LYX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A AGRAVADO: SCHEILA APARECIDA SCHLAGER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbe71dc proferida nos autos. AP 0000593-62.2022.5.09.0008 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. LYX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A MURILO CLEVE MACHADO (PR14078) Recorrido:   Advogado(s):   SCHEILA APARECIDA SCHLAGER CRISTIANO PUEHLER DE QUEIROZ (PR50806) VERIDIANA BIANCA DE SOUZA CARVALHO (PR104453) Interessado:   PAULO CESAR ACADROLLI   RECURSO DE: LYX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id b43a887; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id 52a839c). Representação processual regular (Id 5d60c73). Preparo inexigível (Id 98bedbe).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO / INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º; §2º do artigo 102 da Constituição Federal. A executada alega que o acórdão, ao rejeitar a exceção de pré-executividade por preclusão, viola o devido processo legal e o contraditório, pois manteve título que reconheceu vínculo de emprego apesar de contrato civil entre pessoas jurídicas, em desconformidade com a licitude da terceirização; sustenta a inexigibilidade do título por fundar-se em interpretação inconstitucional e por se tratar de matéria de ordem pública, insuscetível de preclusão; pede o conhecimento e provimento do recurso para afastar a preclusão, reconhecer a inexigibilidade do título e reformar o acórdão recorrido. Fundamentos do acórdão recorrido: "A exceção de pré-executividade constitui instrumento processual de natureza excepcional, admitido para a análise de matérias de ordem pública que independem de dilação probatória, tais como a ilegitimidade passiva e a nulidade absoluta dos atos processuais. Todavia, o manejo desse meio de defesa não se presta a suprir a inércia da parte que, regularmente cientificada de sua inclusão no polo passivo da execução, deixa de apresentar impugnação no momento processual adequado. No caso dos autos, constato que a executada, após a garantia do juízo, foi devidamente intimada para os fins do art.884 da CLT, mantendo-se inerte. Nessa hipótese, verifica-se a ocorrência da preclusão temporal, na forma do art. 507 do Código de Processo Civil, que veda a rediscussão de questões já acobertadas pela estabilização da marcha processual. Assim, não se admite a rediscussão tardia de matérias que poderiam e deveriam ter sido oportunamente arguidas pela parte interessada. Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO TEMPORAL. A exceção de pré-executividade, embora cabível para a análise de matérias de ordem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados