Processo 0000593-72.2025.5.09.0585

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000593-72.2025.5.09.0585
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
14/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: CLAUDIA CRISTINA PEREIRA ROT 0000593-72.2025.5.09.0585 RECORRENTE: RAUL JOSE DE MELO E OUTROS (1) RECORRIDO: RAUL JOSE DE MELO E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) CLAUDIA CRISTINA PEREIRA) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VALE-ALIMENTAÇÃO. MULTA CONVENCIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pelas partes em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da parte autora, em reclamação trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 5 questões em discussão: (i) definir a validade dos controles de jornada e, por conseguinte, o direito ao pagamento de horas extras; (ii) estabelecer o direito ao intervalo intrajornada; (iii) determinar o direito ao vale-alimentação; (iv) definir o cabimento da multa convencional; (v) estabelecer o direito à justiça gratuita e aos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova oral produzida nos autos demonstra que o reclamante laborava em jornada extraordinária, de modo que os controles de jornada apresentados não refletem a realidade dos fatos. 4. O reclamante não comprovou que as condições do trabalho efetivamente impossibilitavam o gozo do tempo mínimo legal do intervalo intrajornada, não fazendo jus à remuneração das horas intervalares. 5. A norma coletiva da categoria, que abrangeu integralmente o contrato de trabalho do autor, estabelece o benefício do vale-alimentação, sendo devida a condenação da reclamada ao pagamento da verba, por não ter comprovado o adimplemento da obrigação. 6. Restando evidenciado o descumprimento de cláusulas convencionais, o que atrai a aplicação da multa normativa. 7. A declaração de hipossuficiência da parte autora, que percebia remuneração inferior ao limite legal, goza de presunção relativa de veracidade, devendo ser concedida a justiça gratuita. 8. A condenação ao pagamento de honorários de sucumbência recíproca, devidos pelo trabalhador sucumbente, deve ser calculada sobre a soma dos valores dos pedidos que forem julgados totalmente improcedentes, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, em conformidade com a decisão proferida na ADI 5.766 pelo Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso da primeira ré parcialmente provido, para reconhecer que o reclamante usufruía 1 hora de intervalo intrajornada, e recurso do autor parcialmente provido, para conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita e determinar que os honorários advocatícios a seu cargo ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. Tese de julgamento: 1. A validade dos controles de jornada é afastada, com reconhecimento da jornada de trabalho descrita na inicial, quando a prova testemunhal demonstra o labor em horário diverso. 2. O trabalhador externo não faz jus ao pagamento do intervalo intrajornada, quando não comprova que as condições do trabalho impossibilitavam o gozo do tempo mínimo legal. 3. O descumprimento de cláusulas convencionais atrai a aplicação da multa normativa. 4. A declaração de…

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