Processo 0000594-05.2026.5.07.0027

TRT7 • Inquérito para Apuração de Falta Grave

Tribunal
Número CNJ
0000594-05.2026.5.07.0027
Classe
Inquérito para Apuração de Falta Grave
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

F.p.s.Réu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI IAFG 0000594-05.2026.5.07.0027 REQUERENTE: AFAGU SERVICOS CARIRI LTDA REQUERIDO: FRANCISCO PEREIRA SOBRINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fdb3a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada protocolou a petição de ID n° “d2017a9” apresentando minuta de acordo celebrado com a parte adversa e a qual se compromete a pagar ao(a) autor(a) o valor total de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais), sendo R$ 50.000,00 para o reclamante e R$ 7.500,00 a título de honorários advocatícios. Certifico, ainda, que a referida minuta encontra-se subscrita por ambas as partes e seus respectivos causídicos. Certifico, por fim, que o presente feito encontrava-se aguardando a realização de audiência de instrução agendada para o dia 30/06/2026 às 14h30. Nesta data, 11 de junho de 2026, eu, CICERO LACERDA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão supra, homologo o acordo ID n° "d2017a9", nos seguintes termos: I - VALOR: A reclamada pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais), sendo R$ 50.000,00 para o reclamante e R$ 7.500,00 a título de honorários advocatícios, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela no valor de R$ 14.549,46, até o dia 17/06/2026, a ser depositado na conta do FGTS do requerido. 2ª parcela no valor de R$ 7.500,00, até o dia 17/06/2026. 3ª parcela no valor de R$ 7.090,10, até o dia 09/07/2026. 4ª parcela no valor de R$ 7.090,10, até o dia 10/08/2026. 5ª parcela no valor de R$ 7.090,10, até o dia 09/09/2026. 6ª parcela no valor de R$ 7.090,10, até o dia 09/10/2026. 7ª parcela no valor de R$ 7.090,10, até o dia 09/11/2026. II - FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento das parcelas será efetivado através na forma prevista no termo de acordo acima mencionado. III - DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA CONVERSÃO: As partes acordam em converter a despedida por justa causa que deu origem ao presente Inquérito em despedida sem justa causa pelo empregador. IV - DA RENÚNCIA À ESTABILIDADE: O Requerido, livre de qualquer vício de consentimento, renuncia expressamente à sua estabilidade de dirigente sindical e ao direito à reintegração ao emprego. O Requerido declara que não possui interesse em retornar ao trabalho, concordando com a extinção definitiva do seu contrato de trabalho na data de 10/06/2026. V - QUITAÇÃO: após cumprido o acordo, as partes dão quitação recíproca quanto às parcelas postuladas na exordial e ao extinto contrato de trabalho, ressalvando-se eventuais danos decorrentes de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional, cientes os litigantes quanto aos efeitos de tal opção. VI - MULTA E VENCIMENTO ANTECIPADO: O(A) reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho. O não pagamento de qualquer das parcelas até a data do vencimento implica o vencimento antecipado das demais, bem como multa de 100% sobre as parcelas vencidas e vincendas, bem como sobre o valor da(s) parcela(s) adimplida(s) em atraso(s). Deverá ser observada a proporcionalidade em relação aos honorários advocatícios, acaso existentes. Havendo descumprimento nas obrigações de fazer (se for o caso), será aplicada à reclamada…

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