Processo 0000594-08.2026.5.23.0076
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ATOrd 0000594-08.2026.5.23.0076 RECLAMANTE: EDISON LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: MAURICIO VITOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7944b1c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. (f) DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Nos termos do art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. O Código de Processo Civil, a seu turno, prevê, no art. 3º, §3º, que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público. Nos termos do art. 139, do CPC, incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, os quais são considerados Auxiliares do Juízo (art. 149, CPC). Diante disso, considerando as atribuições conferidas ao CEJUSC pela Resolução Administrativa n.º 310/2019 deste TRT da 23ª Região com fundamento no art. 334, §7º, do CPC[1], bem como o despacho proferido no PROAD n. 1586/2024, designo AUDIÊNCIA INICIAL a realizar-se de forma virtual junto ao CEJUSC/CUIABÁ, no dia 08/07/2026 às 11h05 (horário de Cuiabá/MT), devendo as partes e seus advogados acessarem o seguinte link (endereço eletrônico) no dia e horário designados: (Sala Chapada dos Guimarães) Link: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/chapadaguimaraes?pwd=Wi9ST0xCU3VTWThUMG4wd0o4aVZ0Zz09 ID: 439 081 2887 Senha geral: Chapada1@ A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada a sua substituição por preposto(a) na audiência (artigo 844 da CLT). Ainda, a ausência de defesa pela parte Ré implicará também revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. A resposta do Reclamado, bem como os documentos que a acompanham, deverão ser apresentados mediante peça escrita protocolada no ambiente do PJe-JT, preferencialmente com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, nos termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/17. Fica, também, facultada à parte a apresentação de sua defesa oralmente, nos termos do art. 847 da CLT. Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT); INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE Havendo pedido de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE e/ou PERICULOSIDADE, o reclamado deverá anexar, juntamente da contestação, documentos relativos ao meio ambiente laboral (PGR, LTCAT e PCMSO). A contumácia poderá autorizar a distribuição dinâmica do ônus da prova, de ofício ou a requerimento, ou mesmo, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Esclareço ao reclamado que a petição inicial poderá ser acessada pelo site https://pje.trt23.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chave(s) de acesso abaixo: Documentos da inicial Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26042414494605900000044856605 AUDIO - EDISON Documento Diverso 26042414425167800000044856424 AUDIO - DIVINO Documento Diverso 26042414425142800000044856423 DIALOGO - HORARIO Documento Diverso…
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