Processo 0000594-37.2011.8.14.0301
TJPA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (10)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0000594-37.2011.8.14.0301 REQUERENTE: ALDENIZE COLARES CALDAS MACIEL, RAIMUNDO SAVIO BARROS BATISTA, MARIA THEREZA DA SILVA BEZERRA, LILIAN GREYCE DE ALENCAR SOUZA, JOAO ARMANDO DE SOUSA FERREIRA, HELVIA CHRISTINA PESSOA DE MELLO, DILERMANO GOMES TAVARES, ELCIONE SILVA DOS SANTOS, SILVANA GUILHON SALIM, BRAGMAR DIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) REQUERENTE: TEULY SOUZA DA FONSECA ROCHA (AP3605-A), TEULY SOUZA DA FONSECA ROCHA (AP3605-A), TEULY SOUZA DA FONSECA ROCHA (AP3605-A), TEULY SOUZA DA FONSECA ROCHA (AP3605-A), TEULY SOUZA DA FONSECA ROCHA (AP3605-A), TEULY SOUZA DA FONSECA ROCHA (AP3605-A), TEULY SOUZA DA FONSECA ROCHA (AP3605-A), TEULY SOUZA DA FONSECA ROCHA (AP3605-A), TEULY SOUZA DA FONSECA ROCHA (AP3605-A), TEULY SOUZA DA FONSECA ROCHA (AP3605-A) REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO VISTOS. Em atenção a certidão de ID 183127775, deverá a CIPREJ dar cumprimento ao já determinado na decisão de ID 159258595 para adotar as providências necessárias para a regularização da lide, inclusive quanto às alterações no sistema PJE, para permanecer no presente feito apenas o GRUPO 1 já estabelecido na decisão retro, observadas as cautelas de praxe e em tudo certificado nos autos. A parte exequente, apesar de regularmente intimada, deixou de cumprir o determinado na decisão de ID 159258595 no prazo assinalado, permanecendo os autos sem impulso processual. Diante da inércia da parte e considerando a necessidade de adequada gestão do acervo processual, DETERMINO o arquivamento dos autos, sem prejuízo de que a parte interessada requeira, a qualquer tempo, o seu desarquivamento e o regular prosseguimento do feito, desde que não consumada a prescrição da pretensão. Cumpridas as providências determinadas no item 1, bem como as formalidades de praxe, arquivem-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. ASSINADO DIGITALMENTE Juiz(a) de Direito EF Para ter acesso aos documentos do PJe de acordo com artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular ou aplicativo de leitor de Qr-Code abaixo:
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