Processo 0000594-45.2023.5.05.0195

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000594-45.2023.5.05.0195
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000594-45.2023.5.05.0195 RECLAMANTE: OTHONILTON PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e780f97 proferida nos autos. Vistos etc. I – RELATÓRIO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA, UNIÃO FEDERAL e OTHONILTON PEREIRA DOS SANTOS apresentaram impugnação aos cálculos de liquidação de ID 46f7758, nos autos da reclamação trabalhista, apresentando seus fundamentos nas promoções e cálculos de ID´s 2eab86d, a05cb74 e e55bf55. As manifestações estão nos ID´s 983708e. As manifestações foram tempestivas. Os autos vieram conclusos para julgamento. Eis o relatório.   II – FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente, cumpre esclarecer que a presente execução tem por fundamento um título executivo judicial, pelo que deve o Juiz zelar pela sua liquidação nos exatos termos do comando decisório, visando o seu fiel cumprimento, a teor do disposto no art. 879 da CLT.   CÁLCULOS As partes apontam diversos equívocos nos cálculos elaborados, afirmando que há incorreções e excesso quanto às horas extras, dias de home office, cálculo da correção monetária e juros, entre outros, requerendo a correção dos cálculos. Analisando as impugnações das partes em cotejo com as respectivas planilhas de cálculos e, principalmente, com a Planilha de Cálculos elaborada pela Calculista do Juízo, verifico o seguinte:   IMPUGNAÇÃO DO EXEQUENTE HORAS EXTRAS EM HOME OFFICE Alega o impugnante que a metodologia empregada pelo cálculo teria desconsiderado a dinâmica real da jornada em teletrabalho, havendo necessidade de retificação do período laborado no 4º dia e de readequação do cômputo geral. Assiste-lhe parcial razão. A sentença de mérito foi clara ao reconhecer jornada mista — presencial e em home office. A calculista utilizou a seguinte metodologia na apuração das horas extras do período: 1º dia: 07:00 – 15:00 (jornada contratual, sem acréscimo de home office) 2º dia: 07:00 – 17:30 (acréscimo de home office) 3º dia: 07:00 – 17:30 (acréscimo de home office) 4º dia: 10:30 – 21:00 (acréscimo de home office) → retificado para 13:00 – 23:30 5º dia: 13:00 – 21:00 6º dia: 13:00 – 21:00 Logo, deve ser retificado o 4º dia, conforme impugnação, a qual acolho. Explico. A redação original do 4º dia (10:30 – 21:00) não refletia com precisão o comando sentencial, que determina que "o home office se dava após a jornada regular do reclamante". Nesse contexto, o horário de 13:00 às 23:30 representa com maior fidedignidade a dinâmica probatória dos autos, na qual o trabalho remoto iniciava-se ao término da jornada presencial matutina, estendendo-se até o limite noturno compatível com a função exercida. Assim, as contas foram retificadas para que o horário do 4º dia seja das 13:00hs – 23:30hs.   QUANTIDADE DE DIAS EM HOME OFFICE O impugnante sustenta que não houve respeito à jornada acima informada, inclusive no período de 19/07/2018 a 24/07/2018, onde foram apurados seis dias de trabalho com três dias de home office, conforme se verifica à página 5 da planilha de Id. 821f4dc. Sem razão. Analisando a planilha de cálculos, constata-se que o período destacado foi levado em consideração. Nada a reparar.   AUSÊNCIA DE CÔMPUTO DE HORAS EXTRAS EM SÁBADOS E DOMINGOS Quanto ao argumento de que não foram computadas horas extras a 100% nos sábados e domingos, verifica-se que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados