Processo 0000594-56.2026.5.09.0089
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATSum 0000594-56.2026.5.09.0089 AUTOR: TAYNARA DE AGUIAR DA COSTA RÉU: VERANICE PODOLAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed4e556 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCOS BRUNO BILHA VIEIRA, no dia 29 de junho de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Ante o certificado no Id a30ecd3, o somatório dos valores dos pedidos formulados (R$ 32.780,50) não corresponde ao valor atribuído à causa (R$ 32.207,45). Assim, retifique-se a autuação para constar como valor da causa R$ 32.780,50 (trinta e dois mil, setecentos e oitenta reais e cinquenta centavos). Ademais, atendendo à solicitação da OAB/PR de Apucarana em ofício recebido da Direção do Foro, no interesse da advocacia, designo sessão de audiência de conciliação para o dia 11/08/2026 às 15h05min, que será realizada na modalidade telepresencial na sala de audiências de conciliação - identificada como Conciliação Sala 3's Reunião Zoom - 1ª VT APUCARANA e, caso frustrada, ordenação processual com estipulação de prazos para contestação e impugnação aos documentos. A audiência telepresencial será realizada por videoconferência na plataforma digital ZOOM, acessível diretamente nos navegadores de internet Firefox ou Chrome através do link abaixo (sem necessidade de senha): Ingressar na reunião Zoom https://trt9-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=2lguot7LHWvpkU0AIyreML7Ma9SrUx.1 No celular ou no tablet que disponham do aplicativo Zoom instalado com sistema Android ou IOS, o acesso poderá ser feito diretamente com utilização de ID e senha abaixo: ID da reunião: 856 5237 8769 Senha: 789572 Outras orientações para acesso e uso do aplicativo Zoom podem ser obtidos no link oficial do E.TRT-9: www.trt9.jus.br/videoconferencia. O comparecimento de ambas as partes e seus advogados é obrigatório. A parte ré não estará obrigada a apresentar contestação na audiência de conciliação, mas recomenda-se que leve consigo os documentos relativos ao contrato de trabalho da parte autora, a fim de facilitar a verificação de jornadas de trabalho, pagamentos realizados e outros fatos. Eventual exceção de incompetência em razão do local, no entanto, deverá ser apresentada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação, nos termos do artigo 800, caput, da CLT, circunstância em que a audiência será cancelada e os autos conclusos para análise e prosseguimento. Ambas as partes não deverão arrolar nem apresentar testemunhas na audiência de conciliação. A parte ré deverá comparecer pessoalmente ou fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos narrados na petição inicial e que tenha poder para transacionar, podendo ser empregado, terceiro ou advogado constituído em procuração com esses poderes especiais. O não comparecimento injustificado ou o comparecimento irregular da parte ré será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º, do CPC). O não comparecimento injustificado da parte autora acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, a cobrança das custas processuais de 2% do valor da causa (ainda que beneficiária da justiça gratuita - art. 844, §2º, da CLT) e o arquivamento definitivo dos autos.…
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