Processo 0000594-61.2021.5.13.0011
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0000594-61.2021.5.13.0011 AUTOR: EVANILDO AMARO ALVES RÉU: INSTITUTO GERIR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 117a280 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIO DE DESISTÊNCIA RELATÓRIO Trata-se de Execução Trabalhista proposta por EVANILDO AMARO ALVES em face de INSTITUTO GERIR. Regularmente processado o feito, a parte exequente peticionou aos autos (Id. 08dad25) requerendo expressamente a desistência da ação, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 775 e 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), de aplicação subsidiária. Na mesma oportunidade, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Da Desistência da Execução No processo de execução, vigora o princípio da disponibilidade da execução, consubstanciado no art. 775 do CPC, o qual confere ao credor o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva, independentemente da anuência da parte executada. Considerando a manifestação inequívoca de vontade da parte autora, a homologação do pedido é medida que se impõe, restando prejudicada a análise das demais questões processuais. Da Justiça Gratuita O exequente postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Diante da declaração de hipossuficiência econômica firmada nos autos e inexistindo prova em contrário, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo exequente para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, combinado com o artigo 775, ambos do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC). Custas processuais pelo exequente, calculadas sobre o valor da execução, das quais fica dispensado, na forma da lei, em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Retirem-se eventuais restrições/constrições lançadas nos autos via SISBAJUD, RENAJUD ou CNIB, caso existentes. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVANILDO AMARO ALVES
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.