Processo 0000594-64.2022.5.06.0191
TRT6 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: AURELIO DA SILVA AP 0000594-64.2022.5.06.0191 AGRAVANTE: LIVIO DA COSTA PEREIRA NETO AGRAVADO: CELIO RIBEIRO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Acórdão proferido nestes autos, cujo inteiro teor segue abaixo transcrito: PROC. Nº TRT - 0000594-64.2022.5.06.0191 (AP) Órgão Julgador : Terceira Turma Relator : Juiz (convocado) Aurélio da Silva Agravante (s) : LÍVIO DA COSTA PEREIRA NETO Agravado (s) : CÉLIO RIBEIRO DA SILVA, PUJANTE TRANSPORTES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE), MARIA DA GRAÇA GUEDES PEREIRA Advogados : Mike Barros de Carvalho Silva, Bruno Ladeira Junqueira, Nathaniel Victor Monteiro de Lima, Danielly da Silva Cavalcante, Felipe Machado Menezes Procedência : 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca - PE EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. I. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto pelo sócio executado em face de decisão que manteve o bloqueio de valores em sua conta bancária, afastando a tese de impenhorabilidade por se tratar de verba de natureza alimentar, decorrente de indenização securitária por Diária de Incapacidade Temporária (DIT). II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir a quem pertence o ônus da prova da natureza impenhorável dos valores bloqueados em conta corrente; (ii) estabelecer se a prova documental apresentada pelo executado é suficiente para demonstrar a origem securitária e alimentar do montante constrito. III. RAZÕES DE DECIDIR A execução se processa no interesse do exequente (art. 797 do CPC) e os valores depositados em conta bancária são, em regra, penhoráveis. A alegação de impenhorabilidade constitui ônus probatório do executado, que deve demonstrar de forma inequívoca que a quantia se enquadra em uma das hipóteses legais de proteção (art. 833 do CPC). No caso, o agravante não se desincumbiu do seu ônus probatório. A prova documental apresentada, consistente em capturas de tela de aplicativo de celular ("prints"), é frágil e insuficiente, pois não permite identificar a origem do depósito, a data, a instituição bancária, a titularidade da conta ou a existência de um contrato de seguro válido. A ausência de prova robusta da origem alimentar dos valores bloqueados impede o reconhecimento da impenhorabilidade, devendo ser mantida a constrição judicial para a satisfação do crédito trabalhista. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de Petição improvido. Tese de julgamento: Incumbe ao executado o ônus de provar, de forma inequívoca, a natureza impenhorável dos valores bloqueados em sua conta bancária, não sendo admitidas meras alegações desacompanhadas de evidências idôneas. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 789, 797, 833, IV; CLT, art. 775. RELATÓRIO Vistos etc. Agravo de Petição interposto por LÍVIO DA COSTA PEREIRA NETO em face da decisão proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca - PE, que rejeitou à impugnação à penhora de valores, consoante fundamentação de Id b0d3cad. Embargos de Declaração opostos pelo executado (Id 7f9b66a), rejeitados (Id 43a4db8). Em razões recursais (Id bf31e99), o agravante suscita preliminar de negativa de prestação jurisdicional e de ausência de fundamentação da sentença de embargos de declaração, com…
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