Processo 0000594-66.2023.5.23.0026
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATOrd 0000594-66.2023.5.23.0026 RECLAMANTE: PEDRO MARTINS SOUSA RECLAMADO: TCE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b8abb proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. 1 - Proceda a Secretaria da Vara, via Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF), a partir da conta judicial 01522252-0: * a transferência do valor de R$ 23.481,60 (exato) para a conta bancária abaixo, relativo ao crédito líquido do autor. Caixa Econômica Federal, Agência 1308, Op. 013, conta poupança 00041698-2 Titularidade de Alessandra Ferreira, CPF XXX.XXX.XXX-XX * a transferência do valor de R$ 1.806,72 (exato) para a conta bancária abaixo, relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais (advogada autor). Caixa Econômica Federal, Agência 1308, Op. 013, conta poupança 00041698-2 Titularidade de Alessandra Ferreira, CPF XXX.XXX.XXX-XX 2 - Cumprida a diligência via SIF, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, via agência 1308, solicitando, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da conta judicial 01522252-0: * o depósito do FGTS na conta vinculada da parte autora. FGTS a depositar - R$ 12.204,99 (exato) PIS XXX.XXX.XXX-XX / PEDRO MARTINS SOUSA / CPF: XXX.XXX.XXX-XX Empregador: TCE ENGENHARIA LTDA (CNPJ 76.436.146/0001-46). Fica desde já autorizada a utilização do presente despacho como Ofício, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais. 3 - Cumprida a diligência pela instituição financeira: - intimem-se a parte exequente e seus advogados para ciência das transferências de valores realizadas, bem como para, no prazo de 05 dias, demonstrarem a existência de eventuais créditos remanescentes, sob pena de preclusão e de extinção da execução no que se refere aos créditos deferidos em seu favor, exceto quanto ao FGTS. 4 - Registro que, em atenção à tese fixada pelo C. TST no Tema 68 de Incidente de Recursos Repetitivos, o valor apurado a título de FGTS + multa de 40% nos cálculos de liquidação serão inicialmente depositados na conta vinculada do FGTS da parte exequente e, após a efetivação de referido depósito, será expedido alvará judicial/ofício para levantamento do valor relativo ao contrato de trabalho cuja modalidade de extinção autorize a referida providência. 5 - Decorrido in albis o prazo conferido acima, retornem os autos conclusos para deliberação acerca do levantamento do FGTS e recolhimento da verba previdenciária e das custas processuais. 6 - Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, intimem-se as partes para ciência deste despacho. BARRA DO GARCAS/MT, 15 de julho de 2026. FLAVIO LUIZ DA CUNHA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TCE ENGENHARIA LTDA
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