Processo 0000594-67.2026.5.06.0371
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATSum 0000594-67.2026.5.06.0371 RECLAMANTE: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: GRAN FONSECA AGENCIAMENTO E LOCACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94a3f70 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS em face de GRAN FONSECA AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO EIRELI, pelo rito sumaríssimo, na qual formula, entre outros, pedido de tutela de urgência consistente na determinação de pagamento imediato dos salários vencidos e não pagos desde março de 2026, na anotação do vínculo empregatício na CTPS do autor, na regularização das obrigações acessórias — depósito de FGTS e recolhimento de contribuições previdenciárias —, bem como na fixação de multa diária em caso de descumprimento. Bom. Antes de analisar o caso concreto, é necessário traçar um panorama acerca do instituto da tutela provisória. A tutela provisória é um mecanismo processual, previsto nos arts. 294 a 311 do CPC, que permite ao magistrado conceder uma decisão temporária em qualquer fase processual, até a prolação da sentença, desde que atendidos os requisitos legais. Seu objetivo é garantir a efetividade do direito alegado pela parte autora, evitando prejuízos irreparáveis ou assegurando a utilidade do processo. A tutela provisória divide-se em tutela de urgência e tutela de evidência. A tutela de urgência fundamenta-se na necessidade de proteger um direito diante de risco iminente de dano ou de comprometimento ao resultado útil do processo, exigindo a demonstração cumulativa de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). Pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo, e subdivide-se em tutela antecipada, que implica na antecipação dos efeitos da decisão final, e tutela cautelar, que assegura a proteção de um direito durante o curso processual. A tutela de evidência, por sua vez, é concedida independentemente da demonstração de perigo de dano (CPC, art. 311), baseando-se na evidência do direito, ou seja, quando há forte presunção favorável à parte autora. Pois bem. No caso dos autos, o reclamante postula, em sede de urgência, o pagamento imediato de salários atrasados desde março de 2026, a anotação do contrato de trabalho na CTPS e a regularização das obrigações acessórias decorrentes do vínculo empregatício alegado. Ocorre que a tutela de urgência pleiteada não reúne, neste momento processual, os requisitos indispensáveis à sua concessão. No que tange ao pedido de pagamento imediato dos salários vencidos, embora a alegação de mora salarial seja grave e as verbas pleiteadas tenham nítida natureza alimentar, verifica-se que a própria existência do vínculo empregatício — pressuposto lógico e indispensável ao deferimento da medida — constitui objeto central de controvérsia a ser dirimida com a instrução probatória. O autor afirma ter trabalhado sem registro em CTPS desde fevereiro de 2024, fato que, por si só, revela a ausência de prova documental inequívoca do vínculo neste momento, tornando prematuro o adiantamento de efeitos condenatórios de tamanha extensão antes mesmo da citação da reclamada e da produção do contraditório mínimo. No que se refere ao pedido de anotação do contrato de trabalho na CTPS, cuida-se de provimento de natureza…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.