Processo 0000594-87.2026.5.10.0005

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000594-87.2026.5.10.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000594-87.2026.5.10.0005 RECLAMANTE: RENATA MILHOMEM FERNANDES REIS RECLAMADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA NOTIFICAÇÃO DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: Inicial: 19/08/2026 08:50   NOTIFICA-SE BRB BANCO DE BRASILIA SA para comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO e com conhecimento dos fatos, conforme previsto nos artigos 843 e 844 da CLT, perante a 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, situada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Norte em Brasília–DF, no dia 19/08/2026 08:50 para a audiência INICIAL. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, deverão ser apresentados com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º da CLT (Súmula 338/TST). Em audiência, não constando dentre as peças dos autos, deverá ser fornecido o número do seu CPF, CNPJ ou CEI - Cadastro Específico do INSS, bem como o contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios. Tratando-se a parte reclamada de pessoa jurídica, deverá trazer o carimbo para baixa na CTPS, se necessário. Por se tratar de AUDIÊNCIA INICIAL, caso FIGURE NO POLO PASSIVO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, O COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É FACULTATIVO, devendo a defesa ser apresentada previamente, mediante inserção no Processo Judicial Eletrônico, acompanhada dos documentos que a instruem. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). O não comparecimento da parte reclamada importará a aplicação de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. A defesa escrita deverá ser apresentada no PJe, observando-se a resolução 185/2017 do CSJT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro Trabalhista de Brasília em sistema de autoatendimento. A não apresentação de defesa acarretará a aplicação da revelia. Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata o § 1º do art. 13 da Resolução 185/2017 do CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem como deve ser observada também a ordem estabelecida no art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos. Incumbe à parte a apresentação dos documentos de forma legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova documental. Caso o objeto da ação envolva acidente de trabalho, a parte reclamada deverá juntar aos autos LTCAT,  PCMSO e PPRA, sob pena de ser realizada perícia médica às suas expensas. Ao advogado cabe promover a habilitação e cadastro no processo. A AUDIÊNCIA INICIAL SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, conforme art. 3º e art. 5º, § 2º, da Resolução n.º 354 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de 19.11.2020, e Recomendação n.º 02/GCGJT, de 24-10-22. Retifique-se a autuação para excluir das características do processo “Juízo 100% Digital”, já que esta MM. 5ª Vara de Trabalho de Brasília não aderiu ao referido projeto no âmbito do  eg. TRT da 10ª Região. BRASILIA/DF, 05 de junho de 2026. ISMA LINO GUERRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BRB BANCO DE BRASILIA SA

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