O Ministerio Publico Estadual x Dimas Santos de Miranda
Processo 0000594-89.2018.8.05.0156 · Tribunal de Justiça da Bahia
- O Ministerio Publico Estadual
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Diante do exposto, RECONHEÇO a prescrição da pretensão punitiva e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DIMAS SANTOS DE MIRANDA quanto ao delito previsto no art. 329 do Código Penal, com fundamento nos arts. 107, IV, e 109, V, do Código Penal. Transitada em julgado a presente decisão, façam-se as comunicações e anotações pertinentes de praxe, e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema processual. Sem custas. Publique-se. Registre-se Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se com força de ofício/mandado. Macaúbas/BA, datado e assinado digi
- Processo 5000091-58.2006.8.21.0026 · 18/08/2026
- Processo 0849116-94.2024.8.19.0001 · 05/02/2026
- Processo 1001421-69.2026.8.26.0269 · 29/06/2026
- Processo 1023836-94.2024.8.26.0114 · 12/05/2026
- Processo 1009625-21.2024.4.01.3303 · 02/07/2026
- Processo 5085500-56.2026.8.09.0051 · 02/07/2026
- Processo 3003097-10.2024.8.06.0151 · 23/10/2025
- Processo 5712224-74.2024.8.09.0162 · 30/06/2026
- Processo 0800601-29.2025.8.12.0020 · 06/08/2026
- Processo 5621722-04.2026.8.09.0006 · 03/08/2026