Processo 0000594-92.2023.5.07.0032

TRT7 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000594-92.2023.5.07.0032
Classe
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR AIAP 0000594-92.2023.5.07.0032 AGRAVANTE: PANIFICIO AGUANAMBI SA AGRAVADO: GEORGIANO BARROSO DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb23de3 proferido nos autos.   AIAP 0000594-92.2023.5.07.0032 - Seção Especializada I   Recorrente:   Advogado(s):   1. PANIFICIO AGUANAMBI SA ANA CRISTINE DE MATOS ROLIM (CE11348) HENRIQUE GUIMARÃES ALVES DE SOUSA (CE22217) Recorrido:   ALDO SILVA Recorrido:   Advogado(s):   GEORGIANO BARROSO DE CARVALHO MATHEUS GOBBI (CE50654)   RECURSO DE: PANIFICIO AGUANAMBI SA DESPACHO Vistos etc... Em análise, o pedido de chamamento do feito à ordem formulado pelo reclamante, conforme ID 2ce024b, no qual pugna pelo prosseguimento do processo. Os autos encontram-se sobrestados em razão do Tema 31, da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do c. Tribunal Superior do Trabalho, que trata da seguinte questão jurídica, no que de perto interessa ao presente feito: [...] Tema 31. ... 4. É possível divisar a presença de distinção (distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento? [...]   O aresto alvo do recurso de revista está assim ementado:   "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. ART. 879, § 2º, DA CLT. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. SÚMULA 214 DO TST. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto pela executada contra decisão que negou seguimento ao seu Agravo de Petição, este último aviado em face do pronunciamento que julgou a impugnação aos cálculos de liquidação. A agravante sustenta o cabimento do Agravo de Petição, ao argumento de que a decisão que resolveu a impugnação lhe causa prejuízo, configurando o seu não recebimento em cerceamento de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a interposição imediata de Agravo de Petição contra a decisão que julga a impugnação aos cálculos de liquidação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Na Justiça do Trabalho, a regra geral, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST, é a da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. 4. A decisão que julga a impugnação aos cálculos de liquidação, prevista no art. 879, § 2º, da CLT, possui natureza interlocutória, pois não põe fim à fase de execução. 5. Ademais, a ausência de apresentação de planilha de cálculo com os valores que a parte entende devidos configura descumprimento do requisito de delimitação da matéria e dos valores, exigido pelo art. 897, § 1º, da CLT, o que obsta o conhecimento do Agravo de Petição. 6. A matéria referente à liquidação deve ser discutida em sede de embargos à execução, após a garantia do juízo (art. 884, § 3º, da CLT), e somente da decisão que julgar os embargos caberá o Agravo de Petição. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento não provido. Tese de julgamento: A decisão que resolve a impugnação aos cálculos de liquidação (art. 879, § 2º, da CLT) tem natureza interlocutória e é irrecorrível de imediato, por não se enquadrar nas exceções da Súmula 214 do TST. O não conhecimento do…

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