Processo 0000594-96.2017.5.10.0007

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000594-96.2017.5.10.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
12/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000594-96.2017.5.10.0007 RECLAMANTE: STANLEY WODSON CARNEIRO DE SOUZA RECLAMADO: GATTO MIA BANHO E TOSA LTDA - ME, CRISTINA HELENA ALMEIDA LEITE RODRIGUES DIAS, PATRICIA HELENA ALMEIDA LEITE RODRIGUES DIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ade89 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 08 de maio de 2026. DESPACHO  Vistos, etc. Proceda-se à atualização dos cálculos de liquidação pela Secretaria. O exequente, por meio da petição de Id. fba89b9m, requer a utilização do Sistema CNIB, oficio ao Detran para verificação do histórico de veículos, agravamento da restrição RENAJUD e suspensão de CNH.  Considerando o insucesso das medidas constritivas anteriores e a necessidade de conferir eficácia à execução em face das devedoras derivadas, defiro a inclusão dos nomes das sócias no Sistema de Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao DETRAN para consulta de histórico de transferências, ressalto que o advogado, no exercício de suas prerrogativas (Art. 7º, XIII da Lei 8.906/94), pode obter certidões de propriedade. Contudo, ante o dever de cooperação judiciária e a alegação de indícios de ocultação de patrimônio, este Juízo procederá à consulta direta via sistema RENAJUD (módulo de consulta detalhada/histórico) ou INFOSEG, visando identificar eventuais alienações recentes que possam configurar fraude à execução. Indefiro, por ora, a expedição de ofício em papel, por ser medida burocrática suprida pelo acesso eletrônico do Juízo. Quanto ao  agravamento da restrição RENAJUD (Id. 646f195), ante a resistência injustificada das executadas em indicar a localização dos bens para penhora e avaliação, determino a conversão da restrição de transferência para RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO (restrição total) no sistema RENAJUD. Tal medida visa possibilitar a apreensão e o recolhimento dos veículos ao pátio por autoridades policiais, garantindo a efetividade da execução. Mantenho o indeferimento do pedido de suspensão de CNH das executadas. Na esteira do entendimento do STF (ADI 5941), a adoção de medidas atípicas deve ser subsidiária e proporcional. No caso, a conversão da restrição RENAJUD para a modalidade "circulação" e a indisponibilidade via CNIB são medidas patrimoniais mais adequadas e menos gravosas que ainda não foram exauridas. Com a atualização dos cálculos e o resultado das consultas, intime-se o exequente para requerer o que for de direito. Publique-se.  Cumpra-se. BRASILIA/DF, 11 de maio de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STANLEY WODSON CARNEIRO DE SOUZA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados