Processo 0000594-96.2026.5.09.0011

TRT9 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000594-96.2026.5.09.0011
Classe
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gab. Des. Ricardo Bruel da Silveira
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: RICARDO BRUEL DA SILVEIRA AIAP 0000594-96.2026.5.09.0011 AGRAVANTE: TRANSPORTES E MUDANCAS DONEDA LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: SERGIO ROBERTO BLASZCZAK INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91d8e2d proferida nos autos. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado no agravo de instrumento interposto por TRANSPORTES E MUDANÇAS DONEDA LTDA. e DESAFIO TRANSPORTES LTDA. - ME, em face da decisão que denegou seguimento ao agravo de petição anteriormente interposto e determinou o cumprimento imediato da extensão do impedimento de circulação para os demais veículos da frota localizados via RENAJUD. Inicialmente, o Juízo de origem proferiu a seguinte decisão: "1. Pretende o executado que o Juízo determine a retirada ou a retificação da restrição incidente sobre a carreta placa BAU-4011, lançada via RENAJUD, especificamente quanto à restrição de circulação efetivada no id. b25b909. 2. Rejeita-se. A presente execução tramita há cerca de 10 anos,sem satisfação do crédito exequendo, não obstante as diversas diligências executivas já realizadas nos autos. Nesse contexto, a restrição lançada via RENAJUD constitui medida adequada à efetividade da execução. 3. Considerando que a execução tramita no interesse do exequente, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, e visando à efetividade da tutela jurisdicional e à satisfação do crédito, intime-se o(a) executado(a) para que garanta o juízo em dinheiro, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indique bens desonerados a fim de possibilitar a penhora e avaliação. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a adoção de impedimento de circulação em face dos demais veículos já localizados via RENAJUD id b592f24 e anexos." Em face dessa decisão, as executadas interpuseram agravo de petição. Posteriormente, após ser certificado que "decorreu o prazo de 5 dias para que a executada garantisse o juízo em dinheiro ou indicasse bens desonerados a fim de possibilitar a penhora e avaliação, conforme determinado no despacho id e9b7c15", o Juízo de origem proferiu nova decisão, por meio da qual denegou seguimento ao agravo de petição, ao fundamento de que o recurso se insurgiu contra decisão interlocutória, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST, determinando, ainda, o imediato cumprimento da advertência anteriormente consignada, consistente na adoção de impedimento de circulação em relação aos demais veículos localizados via RENAJUD. Sustentam as agravantes, em síntese, que a ampliação da restrição para toda a frota inviabiliza completamente a atividade empresarial, afirmando que "a paralisação de 100% da frota levará, inevitavelmente, à paralisação total da empresa" e que a constrição alcançaria patrimônio significativamente superior ao valor da execução. Requerem, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo do presente agravo de instrumento. Analiso. Admito a medida de tutela cautelar de urgência, por atender os requisitos legais, nos termos dos arts. 294, parágrafo único, 299, parágrafo único, e 932, II, do CPC. A teor do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Assim, a sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados