Processo 0000595-10.2026.5.13.0031
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000595-10.2026.5.13.0031 AUTOR: ANNA BEATRIZ NOBREGA ARRUDA RÉU: AROS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FEMININOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f0111 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de requerimento formalizado pela autora para que este Juízo converta a audiência presencial aprazada no presente feito em híbrida, de modo a permitir sua participação e de seu patrono de forma remota. Justifica o pedido em razão de a reclamante encontrar-se gestante e de o advogado residir em outro estado. Sobre audiência por videoconferência, registre-se que, em decisão da CGJT no processo de Consulta Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500, ficou expressamente consignado que cabe ao magistrado condutor do processo determinar que a audiência, de instrução ou UNA, seja realizada de forma presencial, ainda que o processo tramite sob o procedimento 100% digital, desde que justifique sua decisão. No âmbito deste Regional, importa registrar a publicação da RECOMENDAÇÃO SCR N. 5, 6 de novembro de 2025, que recomenda aos magistrados a realização de audiências presenciais, com determinação de comparecimento presencial de partes, advogados e testemunhas (artigos 1º e 2º), salvo situações excepcionais, conforme parágrafo único do artigo 2º, a seguir transcrito: "Parágrafo único. O comparecimento telepresencial ou por videoconferência das pessoas mencionadas na parte final do caput será admitido em caráter excepcional, mediante impossibilidade devidamente comprovada nos autos, a critério do(a) magistrado(a) condutor(a) do processo." No caso em tela, a audiência a ser realizada será una, em que todas as provas, inclusive orais, devem ser produzidas. Em tais casos, considerando as dificuldades constantemente encontradas por partes, testemunhas e advogados para acessarem o ambiente de audiências virtual, conectarem a internet, áudio e vídeo, gerando atrasos no andamento da pauta de audiências, aliados à maior segurança jurídica em relação à oitiva de partes e testemunhas de forma presencial (garantia de incomunicabilidade entre os depoimentos), este juízo tem priorizado a realização do ato no formado PRESENCIAL. No caso dos autos, defiro parcialmente o pedido formulado, apenas para autorizar a participação da reclamante por meio de telepresencial, considerando sua condição de gestante. O advogado da autora, caso não pretenda se deslocar à sede deste juízo, pode substabelecer a profissional local. Providencie a Secretaria link para acesso da autora à sala de audiência virtual. Os demais participantes da audiência deverão comparecer presencialmente, no local, data e horário já designados para realização da audiência. Notifiquem-se. JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2026. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANNA BEATRIZ NOBREGA ARRUDA
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