Processo 0000595-27.2026.5.23.0000
TRT23 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO MSCiv 0000595-27.2026.5.23.0000 IMPETRANTE: RICARDO DA SILVA E SILVA IMPETRADO: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6f1635 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Trata-se de mandado de segurança, cumulado com pedido de liminar, inaudita altera pars, impetrado pelo s
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