Processo 0000595-52.2026.5.21.0042
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DE NATAL ATSum 0000595-52.2026.5.21.0042 RECLAMANTE: ALESSANDRA VITORIA DE SOUZA SILVA RECLAMADO: VIDA FONOAUDIOLOGIA E AUDIOLOGIA LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: VIDA FONOAUDIOLOGIA E AUDIOLOGIA LTDA RUI BARBOSA, 1125, LAGOA NOVA, NATAL/RN - CEP: 59056-300 VIVIANNY DE MEDEIROS LOPES AVENIDA RUI BARBOSA, 1125, LAGOA NOVA, NATAL/RN - CEP: 59056-300 GILVAN ARAUJO LOPES AVENIDA RUI BARBOSA, 1125, LAGOA NOVA, NATAL/RN - CEP: 59056-300 UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RUA MIPIBU, 511, PETROPOLIS, NATAL/RN - CEP: 59020-250 BEMCRIAR CENTRO DE REABILITACAO NEUROPEDIATRICA LTDA AVENIDA AYRTON SENNA, 1995, piso 2, NOVA PARNAMIRIM, PARNAMIRIM/RN - CEP: 59151-610 NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica V. Sa. notificado(a), na condição de RECLAMADO (A), para comparecer à audiência INICIAL que ocorrerá na MODALIDADE PRESENCIAL no dia 30/06/2026 15:16 horas a se realizar na sala de audiências do CEJUSC-NATAL, , situado no PRÉDIO DAS VARAS, PRIMEIRO ANDAR, localizado na Av. Capitão Mor Gouveia, nº 3104, Lagoa Nova, Natal/RN, onde estarão presentes todo o corpo funcional e conciliadores para recebê-los. A AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL DE CONCILIAÇÃO. NÃO HAVENDO ACORDO, A AUDIÊNCIA SEGUIRÁ COMO INICIAL. O NÃO COMPARECIMENTO de Vossa Senhoria ou de seu Preposto, no dia e horário acima aprazados, poderá ensejar a aplicação processual de REVELIA E CONFISSÃO FICTA (artigos 843 e 844 da CLT); A DEFESA DEVERÁ ESTAR ANEXA AO PROCESSO ELETRÔNICO ATÉ O MOMENTO DA SESSÃO APRAZADA; Caso Vossa Senhoria não tenha apresentado a defesa via PJe, poderá ser apresentada oralmente em audiência, no tempo previsto na legislação vigente. FICA AS PARTES CIENTES DE QUE NÃO HAVERÁ ATOS DE INSTRUÇÃO, OU SEJA, NÃO SERÁ NECESSÁRIO TRAZER TESTEMUNHAS À PRESENTE AUDIÊNCIA. Deverá a reclamada apresentar defesa, acompanhada dos documentos que as instruem, de forma eletrônica, por meio do Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), até o horário designado para a aludida teleaudiência. Caso Vossa Senhoria não tenha apresentado a defesa via PJe, poderá apresentá-la oralmente em teleaudiência, no tempo previsto na legislação vigente. Ressalte-se o disposto no Art 11. do ATO 634 de 30/09/2013: A defesa deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: Cópias do Contrato Social e do Cartão do CNPJ (no caso de pessoa jurídica) ou do CPF (no caso de pessoa física) e, conforme o caso, Carta de Preposição e Instrumento Procuratório com a devida qualificação do representante legal da empresa. As PROVAS DOCUMENTAIS: Ficha de Registro de Empregado; controles de Frequência (Cartões de Ponto ou Folhas de Ponto); Comprovantes de Pagamento Salarial e de Recolhimentos do FGTS; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as Guias do Seguro-Desemprego, dentre outras, devem ser digitalizadas e juntadas ao processo eletrônico a partir dos originais ou de cópias autenticadas, ressaltando-se que, nos termos do §3º do art. 11 da Lei nº 11.419/2006, "os originais dos documentos digitalizados, mencionados no §2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória". Se constar da Reclamação Trabalhista pleitos relativos à SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (Adicionais de Insalubridade ou de Periculosidade, Indenização Acidentária por Danos Morais ou Materiais,…
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