Processo 0000595-60.2025.5.07.0015
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000595-60.2025.5.07.0015 RECLAMANTE: LUIZ FERNANDES DE SANTIAGO RECLAMADO: EMP DE ASSIST TEC E EXT RURAL DO EST DO CE EMATERCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6818791 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 30 de junho de 2026, eu, ERLANA MATOSO DE ALMEIDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Defiro o pedido do reclamante e determino a intimação da reclamada para dar cumprimento à obrigação de fazer estabelecida no julgado, no prazo de 05 dias, conforme determinado no acórdão de id a3f639c, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) revertida em favor do reclamante, limitada a 30 dias. Em igual prazo deverá a reclamada comprovar referido cumprimento nos autos. Após, comprovação de referido cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o reclamante para, em 8 (oito) dias, requerer o que entender de direito. Ciente o autor de que, caso seja requerido o prosseguimento do processo para fins de execução do decisum, deverá apresentar os cálculos de liquidação, no prazo acima assinalado, conforme o §1°-B do art. 879 da CLT, observando-se o seguinte: a) Recomenda-se que os cálculos sejam realizados com o uso do Pje-Calc, ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas, devendo ser apresentados em PDF e acompanhados do arquivo.pjc, exportado pelo referido sistema (Pje-Calc), de simples manuseio e que já contém parâmetros e índices em sua base de dados. b) Após a elaboração do cálculo, a parte deverá juntar aos autos a respectiva planilha em PDF, bem como enviar ao e-mail desta Unidade (vara15@trt7.jus.br) o arquivo .pjc do cálculo realizado. c) Da conta de liquidação deverão constar, obrigatoriamente, eventuais valores devidos a título contribuição previdenciária, imposto de renda e honorários advocatícios. Elaborada a conta, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, no prazo de 8 (oito) dias, querendo, apresentar(em) impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação do(a) autor(a), com a indicação dos itens e valores objeto de eventual discordância, a qual deverá ser acompanhada dos cálculos completos, com os valores que entender devidos, apresentados por meio de relatório tipo PDF emitido pelo PJe-Calc, sob pena de preclusão, a teor do que dispõe o §2º, do art. 879, da CLT. No caso de apresentação da impugnação em comento, encaminhem-se os autos à Contadoria deste juízo para emissão de parecer. Após a manifestação do Setor de Cálculos ou inexistindo impugnação da parte adversa, retornem os autos conclusos para deliberação e homologação dos cálculos competentes. Decorrido o prazo sem que o reclamante tenha requerido a execução, remetam-se os autos ao sobrestamento, aguardando-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. FORTALEZA/CE, 01 de julho de 2026. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMP DE ASSIST TEC E EXT RURAL DO EST DO CE EMATERCE
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