Processo 0000595-81.2025.5.18.0006
TRT18 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0000595-81.2025.5.18.0006 REQUERENTE: CLEBER ALVES DE MORAIS REQUERIDO: DINDUS DIGITAL ESTRATEGY LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a19df1 proferida nos autos. DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos os autos. CLEBER ALVES DE MORAIS e DINDUS DIGITAL ESTRATEGY LTDA apresentaram termo de acordo (ID 310c487) no importe total de R$ 15.580,97 (quinze mil, quinhentos e oitenta reais e noventa e sete centavos), a ser pago da seguinte forma: 1. 1ª Parcela: Liberação imediata, via alvará, dos valores bloqueados nos autos, no montante de R$ 6.366,68 (seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos). 2. 2ª Parcela: R$ 1.450,00, com vencimento em 20/06/2026. 3. 3ª Parcela: R$ 1.450,00, com vencimento em 20/07/2026. 4. 4ª Parcela: R$ 1.450,00, com vencimento em 20/08/2026. 5. 5ª Parcela: R$ 1.450,00, acrescida do complemento da 1ª parcela (R$ 3.414,29), totalizando R$ 4.864,29, com vencimento em 20/09/2026. Com o pagamento integral do valor acordado, o credor concede à executada plena, geral, irrevogável e irrestrita quitação quanto ao objeto da presente ação, bem como quanto ao extinto contrato de trabalho havido entre as partes, nada mais podendo reclamar a qualquer título, seja em juízo ou fora dele. Muito bem. Subscrito por pessoas habilitadas e capazes, e não se verificando indícios de prejuízo às partes, HOMOLOGO o acordo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que o acordo foi celebrado após a prolação da sentença e da liquidação, não prevalece a autonomia das partes para transigir integralmente sobre a natureza das parcelas em prejuízo do erário. Sendo assim, sobre este incidirão contribuição previdenciária e fiscal, a cargo do empregador, sobre os valores tributáveis, observada a proporcionalidade entre as verbas de natureza salarial discriminadas no acordo (R$ 1.568,00) e o montante total das verbas salariais apuradas na liquidação, para fins de sua apuração. Quanto às custas processuais, DINDUS DIGITAL ESTRATEGY LTDA deverá comprovar o recolhimento, no mesmo prazo das contribuições previdenciárias, em guia própria, das custas ora fixadas em consonância com o valor acordado, no importe de R$ 311,62, sob pena de execução. O descumprimento do presente acordo, assim entendido como o inadimplemento de quaisquer das parcelas ajustadas, implicará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com a imediata retomada da execução, acrescendo-se ao saldo devedor multa de 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária na forma da lei. O silêncio da parte-autora no prazo de 05 (cinco) dias, contados do vencimento de cada parcela, valerá como quitação. Determino as seguintes providências imediatas: a) Libere-se, via alvará, o valor de R$ 6.366,68, em favor do(a) exequente ou de seu(sua) procurador(a), se detiver poderes para tanto; b) Proceda-se à devida baixa da reclamada nos registros do BNDT e do SerasaJud (SAB); c) Cancelem-se as ordens de bloqueio via SISBAJUD; d) Oficie-se para suspensão dos bloqueios RENAJUD quanto à circulação, mantendo-se a restrição de transferência até a quitação final do acordo. Remetam-se os autos à Contadoria para a apuração dos valores previdenciários. Após, intime-se a reclamada para comprovar os recolhimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.